Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00489 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
SADIE HAUACHE (PFL/AM)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva do art. 48 capítulo III - Das Disposições Transitórias elaboradas pela Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a Seção V a seguinte redação: Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo: a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal. b - Dez classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República, vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. - Será criado em cada Capital uma sede do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir sua Jurisdição aos Juízes de direito. § 3o. - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o, disporá sobre a Constituição, investidura, Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terço de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes Classistas. Art. ... compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, os litígios relativos ao acidente de trabalho e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho. Parágrafo único. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho proferir decisão definitiva e inrecorrível observada a proposta patronal rejeitada. Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho somente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição.
 

Remissão
A30000003301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Remissão
A300350/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:50
 

Remissão
A30301050360 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:360 PAR
 

Remissão
A30000033010 - SUPRESSIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
aprovada parcialmente.