Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00217 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00217 - REJEITADA
 

Autoria
LEOPOLDO PERES (PMDB/AM)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
EMENDA - Dar ao inciso V do art. 62, a seguinte redação: Art. 62 -.................................... ............................................ V - É compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, após doze anos de permanência como integrante de Tribunal Superior, de Tribunal de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, ou aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura.
 

Remissão
A30000000003 - MODIFICATIVA - ARTIGO:003 PAR
 

Parecer
Rejeitada. O mandato, nos tribunais, deve existir apenas rela tivamente ao S.T.F. que é uma corte constitucional.