ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto,
para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-
lo." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais
abrangente o texto original, que assegura à criança o direi-
to à saúde e à alimentação desde a concepção. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A adoção por estrangeiros
só é permitida nos casos e condições previstas em
lei, e desde que para aqueles residentes no País." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces-
so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade
de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi-
ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o
direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem,
não importando onde esse lar esteja radicado. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao Art. 2o. do anteprojeto IV-b a
seguinte redação:
Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper e ser
ineficaz o estado de defesa;
II - de guerra ou agressão estrangeira. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação:
"Serão realizadas eleições diretas para
Presidente da República, cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pretende a Emenda convocar eleições diretas para Presiden
te da República, cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.260-1, de autoria do Constituinte Wilson
Sousa.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "exceto dos conscritos
durante o período de serviço militar obrigatório"
do parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto da
Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos
políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir a expressão "exceto os conscri
tos durante o período de serviço militar obrigatório", do pa-
rágrafo primeiro do artigo segundo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda N. 37-A, de autoria do Constituinte Pau-
lo Delgado.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Supra-se o art. 17 do anteprojeto da Sub-
Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Empenha-se a ilustre constituinte pela supressão do Art.
17, do Anteprojeto, alegando que o "disposto nesse artigo re-
presenta limitações inaceitáveis e impede o livre funciona-
mento dos partidos políticos. A norma em exame supõe o enten-
dimento de que deva haver algum mecanismo constitucional de
controle da expansão do pluripartidarismo e que somente devam
prosperar aqueles que demonstrem possuir representatividade
política, em grau aceitável.
O que nos parece é que o Anteprojeto não adotou o melhor
mecanismo para alcançar o objetivo colimado. Em nosso substi-
tutivo cremos ter encontrado o isntrumento de aferição de
representatividade mais adequado.
Por essas razões, e não pelas preconizadas pela Autora,a-
colhemos a emenda supressiva.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O artigo 16 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: "Considera-se de âmbito
nacional o partido político que estiver organizado
em pelo menos 1/3 das unidades da Federação". | | | Parecer: | Pretende a Emenda considerar de âmbito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unida-
des federativas. A inconsistência da propositura avulta logo
do enunciado. Como pode ser considerado nacional o partido
que estiver organizado em um terço dos Estados? cabe à lei o
estabelecimento das regras para a organização dos Partidos.
De acentuar que o melhor aferidor de uma representativi-
dade é o voto apurado em eleições gerais. A simples organiza-
ção de um diretório estadual não demonstra a envergadura po-
lítica de um partido. É preciso evitar os chamados partidos
cartoriais.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O artigo 15 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente". | | | Parecer: | A ilustre Constituinte, Lídice da Mata, propõe nova reda-
ção para o artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão. Acontece,
no entanto, que a redação dada pelo nobre relator Francisco
Rossi está melhor vazada, inclusive quanto ao estabelecimento
de regras absolutamente democráticas para a organização e
funcionamento dos Partidos Políticos. Parecer contrário. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | Parecer: | Esta Emenda é quase igual a uma outra de autoria do Depu
tado Siqueira Campos. Parecer contrário pelos mesmos argumen-
tos expendidos naquela oportunidade.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se após o art. 19 do anteprojeto,
remunerado, da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, os seguintes artigos:
Art. - É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. - É vedada a veiculação paga de
qualquer tipo de propaganda eleitoral através da
imprensa, do rádio e da televisão.
Art. - O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão será
distribuido equitativamente entre todos os
partidos e seus candidatos.
Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma
verba especial, distribuida equitativamente a
todos os partidos políticos, para custear as
despesas com a produção dos programas de
propraganda eleitoral no rádio e na televisão, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | O nobre constituinte procura embutir no texto Constitu-
cional matéria de cunho eminentemente regulamentar, que deve
merecer tratamento detalhado e compatível, no Código Eleito-
ral ou em lei correlata. Parecer contrário, por impertinente. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 3o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos passa a ter a
seguinte redação: "A eleição para deputado federal
e deputado estadual será realizada pelo sistema
proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará
o número de vagas proporcionalmente à população da
circunscrição eleitoral", suprimindo-se o art. 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pretende a Autora que o sistema eleitoral seja o propor-
cional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições trtansitórias o
seguinte artigo:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo Único - A documentação e os
cadastros de informação serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos interessados
o acesso à consulta sempre que solicitado". | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos:
Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. - É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da presidência da
República." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
Sua Segurança. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O Art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 A Polícia Civil, no cumprimento de
funções judiciárias promoverão a investigação
criminal, a apuração de ilícitos penais, o auxílio
ao Ministério Público e o Poder Judiciário na
aplicação do Direito Penal comum e a repressão
criminal, sob a autoridade dos Governadores do
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, renumerando-se os seguintes. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"art. 19 Compete à Polícia Federal:
I executar os serviços de polícia marítima,
aéreas e de fronteiras;
II prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual;
III controle e documentação de estrangeiros e
expedição e passaportes. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada
ao Poder Executivo estadual.
§ 1o. Os Estados poderão manter Polícia
Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual,
para garantir a segurança pública, por meio de
policiamento ostensivo, quando insuficientes os
agentes da Polícia Civil." | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Os militares serão alistavéis, para fins
eleitorais." | |
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