ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos
Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a
seguinte redação:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) Têm direito a voto os maiores de idade na
data da eleição, alistados na forma da lei.
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei.
c) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, secreto e facultativo.
A presente emenda ao pretender modificar a
redação do Anteprojeto visa preservar a
Constituição de avanços sociais, delegando ao
legislador ordinário à compêtencia para fixar a
idade mínima para se ter direito a voto.
O alistamento deverá ser obrigatório, vez que
o Estado precisa ter o controle do número de
eleitores existentes no país. Contudo, deixamos
novamente a critério da legislação ordinária os
limites etários para o alistamento.
E por fim, tornamos o voto facultativo por
acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado
a ter participação política dando-se o direito de
escolha de participar ou não do pleito eleitoral. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se na alínea "e" do inciso XV, do
art. 3o. a expressão "e marcas". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "f" e "g" do inciso XV,
do art. 3o., dando-se nova redação à alínea "f",
assim:
f) a propriedade das marcas de indústria,
comércio e serviço e a exclusividade do nome
comercial, são assegurados na forma da lei; | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso VII, "c", do artigo 3o.,
o seguinte trecho, "in fine":
"Salvo autorização judicial, nos casos
previstos em lei, por necessidade de investigação
criminal". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso XVI, do art.
3o. a seguinte redação:
§ 29. Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiro. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do inciso IV, do
art. 5o. e, como consequência, nos termos do art.
23 § 2o. do regimento da A.N.C., suprimam-se
igualmente, o inciso III do art. 15 e, no art. 43,
a expressão "alínea "e" do inciso IV do art. 5o". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Substitutivo da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher.
Suprimam-se as alíneas "a"" e "b"" do item XI
do art. 3o., do Capítulo I. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o., II, b, a parte final
- "os menores de dezoito anos e os analfabetos"",
ficando o dispositivo citado com a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
II ..........................................
b) "são inelegíveis os inalistáveis"" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o., inciso I, alínea "b""
o seguinte trecho:
"salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional"". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no substutitivo do relator onde
couber:
Art. A criação de Estados e Territórios
dependerá de lei complementar.
Parágrafo único. É obrigatória a realização
de plebiscito para consulta prévia à população
interessada, cada vez que for operar uma redivisão
territorial, a nível de Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento
Econômico e Áreas Metropolitanas.
"Art. 18. ..................................
§ 2o. As atuais macro-regiões geográficas do
Nordeste e Norte do País sob jurisdição
administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM,
são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária
e desta Constituião, até que lei complementar
disponha sobre o assunto." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Proponho
Que o atual artigo 16 da Constituição Federal
em vigor (artigo 36, § 1o., 2o. e 3o.) do
Relatório da Comissão de Organização do Estado,
com a seguinte redação:
"Art... A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, Órgão Estadual
que terá essa incumbência, com Jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
Membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido Órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a missão de fiscalização
nos Municípos será exercida pelo Tribunal de
Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderá instituir Tribunal de
Contas do Município, a Unidade Municipal que
possuir população superior a Cinco Milhões de
habitantes e renda tributária acima de Cinquenta
Milhões de Cruzados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substituam-se os artigos abaixo relacionados
pelos seguintes textos:
"Art. 61. O Poder Judiciário, unitário e
autônomo, será exclusivamente federal.
Art. 116. São transferidos para a União os
magistrados e os membros do Ministério Público
estaduais, sem prejuízo de seus proventos." | | | Parecer: | Rejeitada. Não comungo do entendimento daqueles que defendem
a tese de que o judiciário deve ser exclusivamente federal. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 73 pelo seguinte:
Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre Unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de
República;
c) "habeas corpus", mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
de República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
Ac) derem à leifederal interpretação divergente da
que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou
Tribunal Nacional. | | | Parecer: | Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro
aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o teto do art. 69 pelo seguinte:
Art. 69. Será concedida assistência
judiciária a todo aquele que, necessitando
recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo é mais generoso | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 67 a seguinte redação:
Artigo 67 - A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalarão Juizados
Especiais, providos por juízes togados e leigos
para julgamento e a execução de causas cíveis &
criminais, nestas com a participação do Ministério
Público. | | | Parecer: | A participação dos leigos deve ficar restrita à fase conci-
liatória, nos processo cíveis. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao Art. 40 a seguinte redação:
"Art. 40 - Declaração procedente a acusação,
pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos
Deputados, O Presidente será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, e perante o Congresso Nacional, nos
de responsabilidade". | | | Parecer: | Rejeitada. A competência para julgar o Presidente da Repúbli-
ca é exclusiva do Senado Federal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Ao Substitutivo
Acrescente-se onde couber:
"Art. A administração da Justiça se
organizará e funcionará com a participação
popular, na forma a ser determinada por lei". | | | Parecer: | Rejeitada. A participação popular não me parece seja a mais
prudente, nessa ocasião. Ainda creio que precisamos de magis-
trados preparados devidamente para a sua tarefa e que inspi-
rem, assim, confiança na prestação jurisdicional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva do inciso III do art. 106,
do capítulo IV do Ministério Público.
NO inciso III do art. 106 suprima-se a
expressão:
"dedicar-se à militância politico-
partidário." | | | Parecer: | O procurador não pode ser politico, devido a grandeza do
cargo que ocupa.
Rejeito. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 115 no Capítulo das
Disposições Transitórias:
......Ao atual Presidente da República é
facultado o direito de disputar as eleições, desde
que se afaste definitivamente do cargo até 6
(seis) meses antes do pleito. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia da proposta do
substitutivo. | |
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