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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00536 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Número
00536 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB)
Data
09-06-1987
Texto
Proponho Que o atual artigo 16 da Constituição Federal em vigor (artigo 36, § 1o., 2o. e 3o.) do Relatório da Comissão de Organização do Estado, com a seguinte redação: "Art... A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por Lei. § 1o.) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, Órgão Estadual que terá essa incumbência, com Jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o.) Somente por decisão de dois terços dos Membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido Órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a missão de fiscalização nos Municípos será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado. § 4o.) Somente poderá instituir Tribunal de Contas do Município, a Unidade Municipal que possuir população superior a Cinco Milhões de habitantes e renda tributária acima de Cinquenta Milhões de Cruzados.
Remissão
A20000000110 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:110 PAR
Remissão
A20036010/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A20110020360 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:360 PAR
Parecer
Pelo não acolhimento.