Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00343 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00343 - REJEITADA
 

Autoria
CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: I - O ALISTAMENTO E O VOTO. a) Têm direito a voto os maiores de idade na data da eleição, alistados na forma da lei. b) O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. c) O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e facultativo. A presente emenda ao pretender modificar a redação do Anteprojeto visa preservar a Constituição de avanços sociais, delegando ao legislador ordinário à compêtencia para fixar a idade mínima para se ter direito a voto. O alistamento deverá ser obrigatório, vez que o Estado precisa ter o controle do número de eleitores existentes no país. Contudo, deixamos novamente a critério da legislação ordinária os limites etários para o alistamento. E por fim, tornamos o voto facultativo por acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado a ter participação política dando-se o direito de escolha de participar ou não do pleito eleitoral.
 

Remissão
A10000000103 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:103
 

Parecer
A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada.