ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 15 na forma seguinte:
Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente
e o Vice-Presidente da República, Governadores e
Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos,
e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis
meses anteriores ao pleito.
Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos
e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do
pleito. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos
ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei-
xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe
cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que
viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado-
res e os Prefeitos.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33.
"§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular
ou sindical, constituida e em atividade, os
Partidos Políticos, o Ministério Público, o
Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas
qualificadas em lei, serão parte legítima para
propor ação popular que vise a anular atos ilegais
ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade
administrativa, bem como para representar junto a
qualquer autoridade ou órgão de soberania contra
violações de direitos e para formular queixas em
defesa da Constituição das Leis e do interesse
público. A ação popular é gratuita e não sujeito o
autor a honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro
do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns
detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo,
mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos
ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público";
acrescentando o período " o Ministério Público funcionará
obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação
popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de Parágrafo Único ao
Artigo 43 do capítulo dos Direitos Coletivos do
Anteprojeto da Subcomissão.
"Art. 34 (......)
Parágrafo Único - A função de Defensor do
Povo é incompatível com o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Tem razÃo a Constituinte quando afirma 'que a pes-
soa que ocupa o cargo de Defensor do Povo nÃo deve exercer
qualquer outro cargo ou funÇÃo pÚblica, sob pena de colocar-
mos suas funÇÕes sob tutelas ou submissÕes inadmissíveis'.
Voto do Relator: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 43 do anteprojeto da
subcomissão os seguintes parágrafos:
"§ 1o.O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base
em representação fundamentada e subscrita no
mínimo por 1/5 dos seus membros ou 30.000 (trinta
mil) eleitores em listas organizadas por, no
mínimo, 3 (três) entidades associativas,
legalmente constituídas, que se responsabilizarão
pela idoneidade das assinaturas.
"é 2 Na mesma sessão conjunta de que trata o
parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o
novo Defensor do Povo nos termos desta
Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O §1o. da Emenda esposa a tese do voto destituinte para apli-
cá-la no dispositivo que trata da eleição e do mandato do De-
fensor do Povo. O §2o. dispõe que na mesma sessão em que o
Congresso Nacional destitui o Defensor do Povo se eleja o seu
substituto.
Somos pelo acolhimento da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do
capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da
subcomissão:
"§ 1o. As manifestações públicas independem
de licença prévia de autoridade local, seja ela
Municipal, Estadual ou Federal." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que
se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou
Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo
dos possÍveis nÍveis de autoridade.
O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo
de ordem legal.
Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos
do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo,
após o artigo 43, renumerando os demais.
"Art. 44. Fica assegurada a apresentação de
listas nominais de candidatos a Defensor do Povo
desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou
mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no
mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente
constituídas, que se responsabilizarão pela
idoneidade das assinaturas, obedecidas as
seguintes condições:
I - A assinatura de cada eleitor deverá ser
acompanhada de seu nome completo e legível,
endereço e dados identificadores de seu título
eleitoral;
II - A lista será protocolizada perante a
Presidência do Congresso Nacional, que verificará
se foram cumpridas as exigências estabelecidas
neste artigo para sua apresentação;
III - A lista apresentada na forma deste
artigo terá tramitação voltada à sua integração na
pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que
elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de
parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo
Federal." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do
Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna
Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social
organizado o direito de participar da indicação do nome do
Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional.
Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que
certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as
questões que de perto interessam à coletividade.
Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à
linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os
direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos
destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que
preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha
perdoável pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 43 do anteprojeto da
Subcomissão a expressão "Seis anos, não renovável"
pela expressão "Dois anos, renovável por igual
período"; | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda propõe que o mandato do Defensor do Povo seja de
dois anos, renovável por igual período, em vez de seis anos,
não renovável. É pertinente a Emenda.
Somos pelo seu acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9 do Capítulo da
Cidadania do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte
parágrafo, remunerando os demais que o seguem:
"§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto da maioria de dois
terços dos membros do Congresso Nacional em sessão
conjunta." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Sem dúvida, o voto da maioria de dois terços dos membros do
Congresso Nacional confere maior legitimidade aos nove inte-
grantes do Tribunal de Garantias Constitucionais.
Pela aprovação da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30 do capítulo dos
Direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão a
expressão "O Juri" pela expressão "O Tribunal de
Garantias Constitucionais." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes,
vem suprir uma falha no texto, que deixou de incluir o Tribu-
nal de Garantias Constitucionais entre as formas institucio-
nais de participação popular.
Votamos pela aprovação | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação do art. 26 do anteprojeto da
subcomissão:
"Art. 26. Os presos têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos dos sexos masculino e feminino.
§ 2o. É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período da amamentação." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 26 repete, com li-
geiras modificações, a oferecida pelo Anteprojeto Afonso Ari-
nos. A substituição da expressão final "que será obrigatório"
por "na forma da lei" nos parece adequada, uma vez que a
primeira pode sugerir trabalho forçado.
Concordamos também com os dois parágrafos sugeridos. O pri-
meiro diz respeito à isonomia constitucional e o segundo à
condição biológica específica da mulher.
Nosso voto é pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo
4o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"§ 4o. Até a promulgação do Código do
Consumidor será aplicada a legislação vigente para
os fins colimados nesse artigo, respeitados os
princípios desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais
para os consumidores, enquanto o Código previsto não for
elaborado e promulgado.
Votamos pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do
anteprojeto da subcomissão:
"§ 3o. Os proprietários e diretores de
empresas culpadas por abusos ou fraude contra o
consumidor responderão pelos danos causados ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e
precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições
sobretudo para os proprietários e diretores de empresas
infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo único:
"§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro-
posta do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Cancelar:
" 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que pudessem vir a ter direito como se
em atividade estivessem, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço, para todos os
efeitos legais."
Acrescentar:
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterições,
observada a perspectiva de carreira de cada um ano
ao maior grau hierárquico, computando-se o período
de afastamento como tempo de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais."
" 3o. ......................................
promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição,
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
e não prevalecerão quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da
proposta do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto
da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o.
deste mesmo artigo:
"Art. 11. Só se perdem os direitos políticos
nos casos previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização
por sentença judicial; II - por incapacidade
civil absoluta.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado
pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de
seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente,
o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para
para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de
alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou
definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de
14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser
votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois
caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de
naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade
que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos
públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação
expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no
Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes
mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental
do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual
e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes
o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar-
lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória
já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da
Emenda, em sua integridade. | |
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