Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00153 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00153 - APROVADA
 

Autoria
BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ)
 

Data
20-05-1987
 

Texto
Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33. "§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituida e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeito o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor."
 

Remissão
A1B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Justificativa
 

Parecer
A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo, mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público"; acrescentando o período " o Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação popular já está contemplada no §5o. do artigo 33.