ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redação:
"Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a
Judiciária.
O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia
jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo
menos num primeiro momento da implantação da autonomia.
É que, além das razões constantes do Relatório do Ante-
projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são
extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi-
culdades para o Distrito Federal.
Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por-
tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au-
tonomia jurisdicional.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | De-se ao caput do art. A a seguinte redação e
suprima-se o seu parágrafo 2o.:
"Art. A. A República Federativa do Brasil é
constituída sob forma democrática e pelo regime
representativo de governo, de forma indissolúvel
entre a União, os Estados, Distrito Federal e os
Territórios.
§ 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome
é exercido...
§ 2o. Suprimir uma vez que os territórios já
foram incluídos no art. A." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. A, caput, do Anteprojeto (art.
1o. do texto numerado), para incluir: 1) a expressão "forma
democrática";2)os Territórios entre as unidades federativas.
Quanto à primeira inclusão, prevalecem aqui as considerações
expendidas nos pareceres das emendas nos. 0037-1 e 0054-1.
Quanto à inclusão dos Territórios, insista-se, como se fez no
Relatório do Anteprojeto, em que essas entidades territoriais
são meras extensões da jurisdição territorial da União, fal-
tando-lhes toda a necessária autonomia para que constituam
uma unidade federativa, a exemplo da União e dos Estados-mem-
bros. Politicamente, não o são. Tecnicamente, devem figurar
como se propõe no Anteprojeto, no âmbito dos entes intrafede-
rais, isto é, da União.
De outra parte, a supressão do art. 2o. é incabível, pe-
las razões acima expostas.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. F o inciso XIV,
renumerem-se os demais e suprima-se a letra "e" do
inciso XIV do anteprojeto, dando ao referido
artigo a seguinte redação:
"Art. F: Compete à União Federal:
...
II...III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX...
X...
XI...
XII...
XIII...
"Art. F: XIV - explorar diretamente os
serviços e instalações de energia nuclear de
qualquer natureza;
"Art. F: XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a)...
b)...
c)...
d)...
e) suprima-se
"Art. F: XVI - manter cooperação econômica...
"Art. F: XVII - celebrar convênio e acordo..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0083-5
Propõe que a União explore, diretamente, os serviços e
instalações de energia nuclear.
Pelo Anteprojeto, cabe à União explorar diretamente ou
mediante autorização ou concessão tal serviço.
A concessão ou autorização não implica permitir à empresa
privada essa exploração.
O fato é que, explorar diretamente um serviço de natureza
industrial, de alta tecnologia, não é tarefa da administração
pública direta, mas indireta. Daí ser perfeitamente possível
a concessão a empresa pública federal, que não deixa de
caracterizar uma reserva, ao poder público, para explorar tal
serviço.
Assim, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao mcaput do art. "U" a seguinte
redação:
"Art. U. A função executiva do Território
será exercida por um superintendente, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República, com
aprovação do nome pelo Senado Federal." | | | Parecer: | Propõe que a função executiva, nos Territórios, seja exerci-
da por um Superintendente.
Embora, juridicamente, os Territórios sejam autarquias ter-
ritoriais, nem por isto deixam de ser entes integrantes da
Federação. Neste sentido, são entes políticos e não empre -
sas. Os Superintendentes são dirigentes de empresas ou ór -
gãos regionais. A aprovação da emenda seria uma "capitis di-
minutio" ainda maior para os territórios.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 10 um inciso, com a
seguinte redação:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - aprovar, por maioria absoluta de seus
membros, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura, nos casos previstos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No.
Introduza-se, onde couber, no Capítulo
referente ao Poder Judiciário, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
Parágrafo 1o. É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. As dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequinda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer incidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. Fica assegurado ao credor o
direito do sequestro de receitas da apresentação
do precatório, não tiverem sido pagas a
indenização e respectivos acréscimos, inclusive
correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o
valor da referida indenização não incidirá
qualquer tributo." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL,
TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE
SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS
CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO
JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA
INSTANCIA. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
"Art. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem que conste
de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado
utilizar recursos do orçamento fiscal." | | | Parecer: | A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte
redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art.
33.
"Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois
dentre os Auditores, dois dentre membros do
Ministério Público e dois dentre servidores do
Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do
próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública." | | | Parecer: | De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten
tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis -
tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me-
lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável
ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá-
rio aumentar a composição daquele Tribunal.
Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini-
do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi-
te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está
expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a
serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no-
tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou
de administração pública.
Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos
que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora
avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su-
gerida participação dos membros do Ministério Público na com-
posição do Tribunal de que se trata.
Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da
Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. :/ A
§ 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e
Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas
como absolutas, pela ordem, as seguintes
prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança
e Pesquisa". | | | Parecer: | A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu
tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se
rá amanhã.
Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de -----
prioridade em texto constitucional que se pretende seja -----
perene.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, o art. 2o. e
seus parágrafos. | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema fi-
nanceiro. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança
em todas as suas formas. a Lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de
pequenos poupadores. | | | Parecer: | Não acolhida.
A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os
depósitos serem retidos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6A02, do capítulo
referente à Ordem Econômica, o seguinte inciso:
" - capacitação científica e tecnológica" | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto subordina a ordem econômica à busca de
tecnologias inovadoras, adequadas ao desenvolvimento nacio-
nal, atendendo portanto plenamente ao espírito da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 24
Substitua-se a palavra "União" pela
"Federal", no texto, nos seguintes termos:
"Art. 24. O ............ Federal
............. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0089-8
Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores
designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda
no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-II. Salário-família à razão de 20%
(vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade." | | | Parecer: | Na extensão do salário-família ao filho menor de 21
anos está implícito de que se trata do estudante universitá-
rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside-
rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos,
temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun-
do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar
na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar
por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga-
mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos
ou maternos para o seu sustento.
Pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-V Participação direta nos lucros das
empresas." | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou no faturamento da em-
presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu-
tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti-
cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu-
rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará,
criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste-
mas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 2-VI Alimentação custeada por um
convênio entre o empregador e o Governo, servida
no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos
de até (cinco) salários mínimos." | | | Parecer: | Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho
do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva
suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele-
vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe-
recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali-
mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a
segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos
razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já
vem proporcionando às empresas.
Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro, garantindo o
repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos,
por mês." | | | Parecer: | A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do-
mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de
necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis.
Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon-
to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra-
balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al-
ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou-
so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen-
to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse
da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem-
pos bíblicos, é concedido nesses dias.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo
menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da
remuneração mensal;" | | | Parecer: | A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo
de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao
da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar-
tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em
dobro fora esse período.
A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede-
ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas,
ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador.
Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria
da população mal alcança para a manutenção da família. Que
dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode
dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que
dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera-
ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa
razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias." | | | Parecer: | A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi-
talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do
trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa-
gamento de indenização ou a liberação de montante depositado
em conta do Fundo de Garantia.
O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito
simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por
termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei-
ta a classe trabalhadora.
A instituição do Fundo de Garantia, na prática em
substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele-
rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de-
-obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um
pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui-
ção por outro, recém-egresso do desemprego.
O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan-
tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma-
nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura
demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in-
denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado
de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de
salário por trabalho igual, qualquer que seja o
regime jurídico do prestador, bem como proibição
de diferença de critérios de admissão e promoção,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios;" | | | Parecer: | A emenda exclui de proibição de diferença de salá-
rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão
do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo
empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an-
tigo.
Somos de opinião que dificilmente o novo empregado
poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se
por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re-
muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo
prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo
da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de
empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais
baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o
anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar
pela garantia da estabilidade.
Somos pela rejeição da emenda. | |
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