ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
"Compete a União destinar um mínimo de 5% de
suas receitas para a defesa e proteção do meio
ambiente."
Parágrafo único. A lei determinará a forma de
emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator sobre o tema.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o
art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo
seguinte artigo:
Art. As terras ocupadas pelas comunidades
indígenas são inalienáveis e serão demarcadas,
garantindo-se a essas comunidades o direito à
posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo
das riquezas naturais do solo, do subsolo e de
todas as utilidades nelas existentes.
§ 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas
comunidades indígenas, as extensões territoriais
por elas habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as necessárias à sua vida
segundo seus usos e costumes próprios, incluídas
as necessárias à sua perambulação e à preservação
de seu meio ambiente e de seu patrimônio
histórico.
§ 2o. As terras referidas no caput desse
artigo são bens públicos federais, indisponíveis,
sendo inalterável a sua destinação.
é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelas comunidades indígenas ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 4o. A nulidade e extinção a que se refere o
parágrafo anterior não dão aos titulares do
domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou
concessionários o direito de ação ou de idenização
contra as comunidades indígenas, mas contra o
poder público, pelos atos por ele próprio
praticados." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os
interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per-
mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas
minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín-
dios,em casos excepcionais. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", substitua-se o ítem I, do art. 3o. pelo
seguinte:
Artigo 3o.
"Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será
obrigatório para todos, e terá a duração regular
equivalente a onze anos".
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte Ítem:
"A obrigatoriedade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o.."
Substitua-se o Parágrafo único do ítem IV, do art.
3o., pelo seguinte:
"Parágrafo único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omissõ, mediante mandato
de injunção." | | | Parecer: | Reiteramos nossa posição a respeito do alargamento da educa-
ção compulsória. Embora de acordo com a elevada preocupação
no nobre Constituinte, somos favoráveis, neste momento histó-
rico, à duração menor do ensino obrigatório. O princípio da
gratuidade do ensino público está explicitado no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", inclua-se o seguinte
"Art. o Ensino deverá ser, em todos os
níveis, públicos, gratuíto, universal e laíco." | | | Parecer: | Os princípios acham-se explicitados no Anteprojeto que con-
clui este Parecer.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte"
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
"Art. 11. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, aplicarão, anualmente,
nunca menos de trinta inteiros por cento, da
receita resultante de impostos, inclusive os
provenientes de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
............................................
§ 4o. A União e as unidades federadas se
desobrigarão do disposto no "Caput" deste artigo
quando: I - Todo o público alvo do ensino de 1o. e
2o. graus, dispuser comprovadamente de acesso ao
ensino público e gratuíto.
II - As vagas nas Universidades Federais
forem insuficentes para atender toda a demanda
proveniente do 2o. grau". | | | Parecer: | Somos solidários com a nobre preocupação expressa pela Emenda
em tela, porem consideramos que os dispositivos do Antepro-
jeto são suficientes para assegurar o nível de financiamento
compatível com o nosso momento histórico.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 3o. o seguinte item:
"A União terá um prazo de dois anos para que
o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em
dois turnos, com um mínimo de oito horas De
permanência do aluno na escola." | | | Parecer: | Solidarizamo-nos com a preocupação do nobre Constituinte, con
siderando que a proposta deve ser examinada cuidadosamente
quando for elaborada lei complementar sobre as diretrizes e
bases da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. A lei definirá, nas escolas militares
de todos os níveis, a obrigatoriedade de currículo
que combine ensino técnico-militar e cultura
humanística e democrática.
é O provimento das docências, em todos os
níveis, será efetuado exclusivamente mediante
concurso aberto a civis a militares sempre que a
disciplina não constituir matéria
profissionalizante impeditiva aos civis." | | | Parecer: | tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no Anteprojeto da Educação,
Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova
redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito
ficar contido nessa nova redação:
"Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa
física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o
meio ambiente e o patrimônio cultural e natural.
§ 1o. Ficam sob proteção especial do poder
público os documentos, sítios, edificações,
objetos e outros bens de valor cultural,
arquológico, histórico, científico, ecológico e
paisagístico.
§ 2o. O poder público incentivará a proteção
e a produção dos bens culturais de natureza
material e imaterial, assim como, a preservação da
identidade histórica da coletividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0092-6
Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no
Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o
Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art.
18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, §
2.).Pelo não acolhimento da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no anteprojeto de Educação,
Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova
redação e suprimindo os parágrafos:
"Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca
menos de dez por cento e os Estados e Municípios
vinte por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos inclusive os provenientes de
Transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi-
ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos
nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não
abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe
cífico.
Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo que passa a ser o 1o., renumerando-se os
demais:
"§ 1o. A lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública destinada a produção científica e
tecnológica de ponta, a ser transferida para as
empresas estatais e as de capital nacional." | | | Parecer: | Não acolhida por promover indesejada concentração em uma úni-
ca empresa de produção tecnológica | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto o
seguinte:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica quando o uso da energia
nuclear se destinar para fins pacíficos, desde que
aprovado pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada porque o artigo não veda a utilização da ener-
gia para fins pacíficos. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia":
Em substituição ao artigo 9o., inclua-se:
"Art. 9o. À União, responsável pela promoção
do conhecimento e o desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País." | | | Parecer: | Não acolhida a emenda pois o texto proíbe a pesquisa de
fissão nuclear. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o.
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao
pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse
controle, e que constituída e com sede no País,
nele tenha o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como
condição para a empresa ser nacional. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
"Art. 2o. O mercado integra o patrimônio
nacional." | | | Parecer: | Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde-
nação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.:
"§ 3o. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e
domiciliadas no País." | | | Parecer: | Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini-
ção na Constituição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 20. ..................................
Parágrafo único. Em respeito ao princípio da
autodeterminação dos povos, da não intervenção em
assuntos internos e da igualdade soberana dos
Estados, o Brasil se oporá que organismos
regionais dos quais faça parte utilizem a força
contra qualquer de seus membros." | | | Justificativa: | A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA.
Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe.
Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção.
Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19 pelo que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismos, e
preservação e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a Nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | Justificativa: | No mundo atual, ganham cada vez mais força os princípios de igualdade e da liberdade, consubstanciados e revestidos em diversas formas de expressão: da palavra, de reunião, de crença, de convicções políticas e filosóficas.
A diversas minorias e até mesmo a certas maiorias, não só esses direitos vêm sendo postergados como sofrem as consequências de certos preconceitos, como os de cor, de raça, de religião, até mesmo de língua e de convicções filosófico-religiosa.
O Brasil, como vanguardeiro da luta contra esses preconceitos, não pode negar seu apoio às nações que lutam pela extirpação dessas nódoas sociais, inadmissíveis nos dias atuais.
Por isso mesmo, não só devemos erigir em preceito constitucional a síntese desse ideário, como necessitamos exprimir nosso repúdio a esses usos e práticas que repugnam a convivência internacional. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
Inclua-se no artigo 50. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples, as indicações de juízes dos
tribunais federais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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