Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00006 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00006 - REJEITADA
 

Autoria
MÁRIO MAIA (PDT/AC)
 

Data
17-05-1987
 

Texto
No Capítulo: Das Populações Indígenas Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo seguinte artigo: Art. As terras ocupadas pelas comunidades indígenas são inalienáveis e serão demarcadas, garantindo-se a essas comunidades o direito à posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas comunidades indígenas, as extensões territoriais por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as necessárias à sua vida segundo seus usos e costumes próprios, incluídas as necessárias à sua perambulação e à preservação de seu meio ambiente e de seu patrimônio histórico. § 2o. As terras referidas no caput desse artigo são bens públicos federais, indisponíveis, sendo inalterável a sua destinação. é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelas comunidades indígenas ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. A nulidade e extinção a que se refere o parágrafo anterior não dão aos titulares do domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou concessionários o direito de ação ou de idenização contra as comunidades indígenas, mas contra o poder público, pelos atos por ele próprio praticados."
 

Remissão
A7C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A7C011020/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:20
 

Remissão
A7C000000129 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:129 PAR
 

Parecer
Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per- mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín- dios,em casos excepcionais.