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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Banco
expandEMEN (189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (88)
REJEITADA (47)
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (111)
PFL (24)
PC DO B (23)
PT (12)
PDT (11)
PSB (5)
PCB (1)
PDS (1)
PTB (1)
Uf
AM (13)
BA (51)
CE (3)
DF (10)
ES (6)
GO (8)
MG (16)
MT (1)
PA (4)
PB (6)
PE (4)
PI (1)
PR (9)
RJ (17)
RN (5)
RO (4)
RR (1)
RS (4)
SC (12)
SP (14)
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Em Território Nacional, o brasileiro poderá exercer qualquer trabalho remunerado independente de nacionalidade do empregador." 
 Justificativa:  Segundo a Constituição vigente, perde a nacionalidade o brasileiro que aceitar emprego de governo estrangeiro. Considerando que as inúmeras delegações estrangeiras no Brasil muitas vezes necessitam de mão de obra local, existe uma situação de impedimento ao brasileiro que pretenda alocar seus serviços especializados a serviço da embaixada. Todos os países preocupam-se em medidas de proteção ao seu nacional, colocando restrições a mão de obra estrangeira. Não tem cabimento que o Brasil dificulte ao seu nacional, um mercado de trabalho cada vez mais difícil. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Nas ações trabalhistas não haverá imunidade de jurisdição." 
 Justificativa:  O Brasil tem obrigação de defender o seu nacional sempre que ele demandar em juízo contra estado estrangeiro. A defesa do interesse do brasileiro avulta de importância quando a ação é de natureza trabalhista, onde além do aspecto nacional destaca-se o problema social. O contrato de brasileiros pelas embaixadas estrangeiras, regidos pela legislação brasileira não pode perder sua eficácia pela imunidade de jurisdição que gozam as embaixadas. Nas relações de trabalho entre brasileiros e entidades estrangeiras no Brasil torna-se cada vez mais comum, que os brasileiros fiquem relegados a uma posição de imobilidade que conflita com o direito de isonomia no tocante aos integrantes do quadro de servidores, periodicamente atingidos por sucessivas promoções. Assim como o Brasil, tradicionalmente, não concede a extradição de seus nacionais, não deve negar a eles amparo para que demandem contra representações estrangeiras que se beneficiam da convenção de Viena sobre relações diplomáticas para alegar, a imunidade de jurisdição sempre que chamadas em juízo. A proposta é de largo alcance social e moral, pois, nenhuma nação do mundo pode abdicar na aplicação de sua lei dentro do território nacional. Seria violentar a sacralidade de um direito conquistado e preservado universalmente por todos os povos. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título: "O Brasil não poderá manter relaçõe diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura." 
 Justificativa:  A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano. Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são transformados em alíneas. "Art. 30. .................................. ............................................ ............................................ "III - autorizar o Chefe de Estado: a) a denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as conveções internacionais do trabalho; b) a se ausentar do País; c) a declarar guerra ou a permitir a participação do país em conflitos armados internacionais; d) a fazer a paz; e) a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar. f) a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais." 
 Justificativa:  No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”. Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas. Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14. "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República." 
 Justificativa:  Numa País em que a contribuição de imigrantes é tão expressiva, e as dificuldades para naturalização são notórias, não se justifica dificultar aos brasileiros naturalizados. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 13. Ao Anteprojeto do Relator: "Art. 13. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguinte casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira." Emenda proposta "Acrescentar ao artigo 13 supra o seguinte: é Único. O Brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Justificativa:  Existem pessoas que são nascidas no Brasil – país que concede nacionalidade sob regime de “jus soli” – de pais ou mães estrangeiros, originários de países que adotam o regime de “jus sanguinis”, ficando dom dupla ou múltipla nacionalidade. Considerando que o regime internacionalmente reconhecido é o de cada pessoa possuir uma única nacionalidade, é mister entender o direito de escolha também aos que possuem duas ou mais nacionalidade de origem. A lei deve admitir também neste caso, a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no prazo de 120 (cento e vinte dias)" e acrescente-se: Art. 40. .................................... VII - estabelecer sanções pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no- bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe- rido Código. Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40, nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando nova redação ao inciso IV do Anteprojeto. Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "Fica garantido o direito de liberdade de expressão, criação e acesso aos bens culturais sem cerceamento por parte do Estado." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple- mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 42. "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade. Este serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar a proibição ou corte do espetáculo e do programa. Não é permitido o incitamento à violência nem a discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou de raça." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu- ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi- cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni- cações. Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância, sobre o que seus filhos devem assistir. O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é mais clara e explícita, das determinações que se quer asse- gurar. Votamos, pois, pela aprovação. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Anistia Do Substitutivo. Cancelar: "Artigo único. .............................. entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." Acrescentar: "Artigo único. .............................. entre a data da promulgação da Constituição de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das Disposições Transitórias, e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, sanção disciplinar imposta por ato administrativo, atos de exceção, atos institucionais e atos complementares." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Anistia Do Substitutivo. Cancelar. "§ 2o. ...................................... bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." Acrescentar § 2o. ...................................... bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do artigo 46. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando- se o item VII, renumerando-se os demais e acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.; acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e § 1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, nos seguintes termos: Art. 3o. .................................... VI - Pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional ou administrativo; VII - Pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, ato jurisdicional ou administrativo; ............................................ Parágrafo único. A lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. ............................................ Art. 5o. As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. Art. 6o. (a ser renumerado) - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1o. Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de norma de qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2o. Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é descontitutiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucionala competência para suprir a lacuna e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Art. 8o. (a ser renumerado) ................ § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivas, previstos nesta Constituição. 
 Justificativa:   
 Parecer:  De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto, vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as modificações e acréscimos ao original enriqueceram e conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da Cidania. Pelo acolhimento é a nossa decisão. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da subcomissão: "§ 1o. As manifestações públicas independem de licença prévia de autoridade local, seja ela Municipal, Estadual ou Federal." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo dos possÍveis nÍveis de autoridade. O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo de ordem legal. Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo, após o artigo 43, renumerando os demais. "Art. 44. Fica assegurada a apresentação de listas nominais de candidatos a Defensor do Povo desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas, obedecidas as seguintes condições: I - A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; II - A lista será protocolizada perante a Presidência do Congresso Nacional, que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo para sua apresentação; III - A lista apresentada na forma deste artigo terá tramitação voltada à sua integração na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo Federal." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social organizado o direito de participar da indicação do nome do Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional. Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as questões que de perto interessam à coletividade. Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha perdoável pelo acolhimento da proposição. Pela aprovação. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 43 do anteprojeto da Subcomissão a expressão "Seis anos, não renovável" pela expressão "Dois anos, renovável por igual período"; 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda propõe que o mandato do Defensor do Povo seja de dois anos, renovável por igual período, em vez de seis anos, não renovável. É pertinente a Emenda. Somos pelo seu acolhimento. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 9 do Capítulo da Cidadania do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo, remunerando os demais que o seguem: "§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto da maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional em sessão conjunta." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sem dúvida, o voto da maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional confere maior legitimidade aos nove inte- grantes do Tribunal de Garantias Constitucionais. Pela aprovação da Emenda. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 30 do capítulo dos Direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão a expressão "O Juri" pela expressão "O Tribunal de Garantias Constitucionais." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes, vem suprir uma falha no texto, que deixou de incluir o Tribu- nal de Garantias Constitucionais entre as formas institucio- nais de participação popular. Votamos pela aprovação 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação do art. 26 do anteprojeto da subcomissão: "Art. 26. Os presos têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1o. Serão iguais os benefícios concedidos aos presos dos sexos masculino e feminino. § 2o. É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo menos durante o período da amamentação." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 26 repete, com li- geiras modificações, a oferecida pelo Anteprojeto Afonso Ari- nos. A substituição da expressão final "que será obrigatório" por "na forma da lei" nos parece adequada, uma vez que a primeira pode sugerir trabalho forçado. Concordamos também com os dois parágrafos sugeridos. O pri- meiro diz respeito à isonomia constitucional e o segundo à condição biológica específica da mulher. Nosso voto é pela aprovação. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem: "§ 3o. As representações do Defensor do Povo junto ao tribunal terão prioridade de julgamento por parte do seu colegiado." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre- sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons- titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo- sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva- dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau- ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor- tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com- plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes . Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda . 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 Os serviços públicos e atividades essenciais serão fiscalizados por auditorias populares, na forma da lei. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich, visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei- tos de fiscalização e planejamento. Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni- co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação: "II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa- dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empre- gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos fiscalização e planejamento, na forma da lei". 
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