ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, com a seguinte redação:
"Art. A ...
§ 7o. A hora legal do país obedecerá a um
único fuso horário, na forma que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, pela seguinte:
"Art. 6o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituiçãodo Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a determinação do número
de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien-
tam o sufrágio universal; neste sentido, prevalece a propor-
cionalidade primeira do eleitorado, sem a adjunção de outros
elementos de tipo censitário, como o proposto pela emenda.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões, o seguinte artigo:
"Art. 26. Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTEDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | Parecer: | A medida objetivada pela emenda é tipicamente matéria de lei.
Fica ela, por conseguinte, remetida à posterior regulamenta-
ção pelo diploma legal adequado.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Substitua-se a designação do Capítulo IV por:
"Das Regiões Metropolitanas" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser necessário manter distinção con
ceitual precisa entre as Regiões de Desenvolvimento e das Á-
reas Metropolitanas, nos termos do substitutivo e da correta
posição da correspondente Subcomissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29, das
Disposições Transitórias:
"Art. 29. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Oliveira e Tabatinga, tendo a cidade de
Carauari como Capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 dias desta data.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
§ 4o. A superfície territorial do Estado,
será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, no Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado, o seguinte dispositivo:
"Art. A União elaborará, no prazo de
sessenta dias da promulgação desta Constituição,
um Plano de Valorização Econômica da Amazônia e do
Nordeste.
§ 1o. Na execução desse plano, a União
aplicará, durante, pelo menos, trinta anos
consecutivos, recursos não inferiores a cinco por
cento de sua renda tributária, em cada região.
§ 2o. Ficam mantidos, por mais trinta anos,
os incentivos fiscais concedidos à SUDENE, à SUDAM
e à SUFRAMA.
§ 3o. A União destinará, anualmente, três
por cento de sua renda tributária para atendimento
dos programas do plano de defesa contra os efeitos
da seca do Nordeste.
§ 4o. Um terço dos recursos referidos nos
parágrafos anteriores será aplicado em
financiamentos e empréstimos a agricultores e
industriais estabelecidos naquelas áreas, a juros
módicos e sem correção monetária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIV do art. 8o. e inciso
"r"do inciso XIX. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao "Caput" do art. 16 do
substitutivo, o seguinte:
"de conformidade com os critérios e limites
que forem estabelecidos pela Constituição
estadual". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao substitutivo, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 15 do substitutivo,
pela seguinte:
"Art. 15 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, e eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e das Possessões
Indígenas." | | | Parecer: | A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões
Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União.
A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional,
equívoca.
O parecer é pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. São símbolos nacionais da Nação
Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o
Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo
Nacional, vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto
numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e
incluir o Selo Nacional.
Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é
flexível...
Quanto ao selo, há de conter as Armas da República.
Parecer pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada". | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0078-9
A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5.
Valem aqui as considerações lá expendidas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | CAPÍTULO
Dos Municípios e regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. - Compete ao Município instituir os
seguintes impostos:
a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural
- que teria como fato gerador a propriedade, a
transmissão e a exploração destes;
b) sobre os veículos automotores tendo como
fato gerador a propriedade e a transmissão destes;
c) sobre o exercício de atividades,
comerciais, industriais prestadoras de serviços e
qualquer outra atividade desenvolvida no
território do município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0102-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos
incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da
emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre
veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a
transmissão destes ", estaria melhor na competência dos
Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita
fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a
Constituição vigente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se
a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela
seguinte:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara
Municipal, no início de cada legislatura, de
conformidade com os critérios e limites razoáveis
que forem estabelecidos pela Constituição do
Estado.
§ 1o. Lei complementar estadual estabelecerá
as normas gerais para fixação dos subsídios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2o. Verificando-se perda do poder
aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o
caput deste artigo serão devidamente reajustados". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0107-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto
parece-nos mais conveniente.
Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a
emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C
0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o
seguite inciso:
"Art. 11. ..................................
V - houver infringência ao disposto no § 5o.
do art. 9o." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0109-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o
tratamento constitucional da intervenção nos Municípios
inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse
motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela
excepcionalidade.
Em consequência, o caso de intervenção previsto na
presente emenda não merece ser acolhido. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. O Município não poderá utilizar mais de
50% (cinquenta por cento) de sua receita para
custeio da administração e despesas com pessoal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0110-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação
por lei - no caso a lei fundamental do Município. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 4o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 4o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade mais um dos membros do colegiado
deliberativo superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0111-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A representação paritária, também
acolhida no Projeto Affonso Arinos tem a vantagem de
pressupor decisões equitativas e democráticas, o que poderia
não acontecer na hipótese de desequilíbrio numérico entre os
representantes das partes. A paridade, em se tratando de
órgãos federais, será razoável e suficiente para assegurar
aos Estados uma orientação de interesse regional e nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 5o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecidos os requisitos
mínimos e a forma previstos na Constituição do
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0112-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. Conforme já expusemos na apreciação
de outra emenda apresentada no mesmo sentido, pela proposta
do anteprojeto, o Município é tratado como um novo membro
componente da Federação e, portanto, deve ter os requisitos
míminos para a sua criação inscritos em lei complementar
nacional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 6o. do anteprojeto, a
expressão "por lei fundamental" pela expressão
"pela Constituição Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0113-0
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a denominação
"constituição municipal" não parece mais conveniente do que
"lei fundamental" utilizada no anteprojeto, em especial
porque, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir
a carta municipal da dos Estados e da República. | |
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