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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00219 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Número
00219 - REJEITADA
Autoria
CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM)
Data
09-06-1987
Texto
Inclua-se, no Substitutivo da Comissão da Organização do Estado, o seguinte dispositivo: "Art. A União elaborará, no prazo de sessenta dias da promulgação desta Constituição, um Plano de Valorização Econômica da Amazônia e do Nordeste. § 1o. Na execução desse plano, a União aplicará, durante, pelo menos, trinta anos consecutivos, recursos não inferiores a cinco por cento de sua renda tributária, em cada região. § 2o. Ficam mantidos, por mais trinta anos, os incentivos fiscais concedidos à SUDENE, à SUDAM e à SUFRAMA. § 3o. A União destinará, anualmente, três por cento de sua renda tributária para atendimento dos programas do plano de defesa contra os efeitos da seca do Nordeste. § 4o. Um terço dos recursos referidos nos parágrafos anteriores será aplicado em financiamentos e empréstimos a agricultores e industriais estabelecidos naquelas áreas, a juros módicos e sem correção monetária.
Remissão
A20000000103 - ADITIVA - ARTIGO:103
Parecer
Pelo não acolhimento por inadequação.