ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. a palavra
"abandonados". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a expressão
"Vice-Prefeito". | | | | Parecer: | O mérito da proposição reside em que em grande numero
de municípios as respectivas leis orgânicas conferem funções
específicas aos vice-Prefeitos. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso X dos Direitos
dos Trabalhadores, aposentado pela Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Seja suprimido tudo o que se segue após a
expressão "tradição local". | | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda de vez que, a sua
pretensão, contempla plenamente o texto constante do
anteprojeto. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda aditiva do § 2o. do art. 2o. da Seção
I - da Ciência e Tecnologia elaborado pela
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Acrescente-se após o termo "capacitação
científica e tecnológica" o seguinte:
...nos termos da lei." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada a inclusão da expressão "nos termos da lei" no § 2o.
do art. 2o.. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se a redação do Art. 2o, § 2o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência, Tecnologia
e da Comunicação, pela seguinte:
Art. 2o. ....................................
"§ 2o. - O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta adotarão, nos
termos da lei, como critérios de concessão de
incentivos, de compras e de acesso ao mercado
brasileira, a capacitação científica e tecnológica
nacional". | | | | Parecer: | Aprovada com redação mais completa no § 2o. do Art. 2o. do
Substitutivo. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o., este § 5o., renumerando-se o
atual e o seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.
27 da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do
Código Penal, já contenha essa prescrição. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00652 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 55 das Disposições
Transitórias, do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 55 | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do artigo 11,
como segue:
"Art. 11 - Compete aos Estados:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Organizar forças Políciais Civis e
Militares e Corpos de Bombeiros Militares". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV -
do Ministério Público
Acrescente-se ao Art. 106, o Inciso V com a
seguinte redação:
"V - O exercício da advogacia" | | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV -
do Ministério Público.
Acrescente-se ao Art. 106 o Inciso IV, com a
seguinte redação:
"IV - O exercício do comércio ou participação
em sociedades comercial, exceto como quotista ou
acionista. | | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 277
do Anteprojeto.
"Art. 277 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | | Parecer: | O Autor confere outra ordenação redacional ao parágrafo 1o.
do art. 277, sem alterar-lhe o conteúdo.
A redação proposta dá maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPíTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o parágrafo único do art. 386 em
artigo. | | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03283 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o Parágrafo Único do Artigo 386
em Artigo. | | | | Parecer: | Propõe a transformação do parágrafo único do artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O parágrafo único do artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó-
sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de
privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento
do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in
teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni
ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos
constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O
item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 269 do
Anteprojeto.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do
artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o-
correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por
prazo certo e sob condição.
O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi-
vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári-
os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com
incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in-
centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po-
der Legislativo competente.
Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di-
reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí-
tica de incentivos fiscais.
Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida
deverá ser implementada. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01277 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complemntar federal; | | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j"" do inciso II do art. 17 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
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