| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25646 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 3o. do Art. 28, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, da seguinte forma:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, mediante
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25647 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do Título
X (Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"Art. 20 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafos único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a determinar a realização de elei-
ções para Presidente e Vice-Presidente da República, após a
promulgação da Constituição, no prazo que estabelece.
Por não se ajustar ao entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização, pela rejeição. | |
| 2403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25648 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo único, do Art. 37,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, da seguinte forma:
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às respectivas populações, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados, e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25649 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea abaixo doitem
I do art. 213, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 2405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25650 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal
e os Municípios deverão proceder a unificação do
regime jurídico de seus servidores, na forma do
dispoto no item IV, art. 63, desta Constituição,
dentro do prazo de um ano a contar da data de sua
promulgação." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25651 APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual, não sendo
passível de emenda, no prazo de cinco anos, a
partir de sua instalação." | | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer o início de vigência do siste-
ma de Governo e a proibir sua alteração no prazo de cinco
anos a contar de sua instalação.
Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser
aprovada na forma do Substitutivo.
Aprovada. | |
| 2407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25652 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
art. 212, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços." | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 2408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25653 APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 10 doart.
13 do Substitutivo ao Projeto de Constituiçãodo
Relator da Comissão de Sistematização:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge, ou os parentes por consaguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, de Governador de Estado, Território
ou Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
haja substituidos dentro de seis meses anteriores
ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo
e candidato à reeleição." | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25654 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art...São efetivados, a partir da
promulgação desta Constituição, os servidores
públicos civis da União, dos Estados e dos
Municípios que contém tempo igual ou superior a
cinco (5) anos de serviço." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25655 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização.
............................................
"XXI - Assistência pelo empregador aos filhos
e dependentes dos empregados, em creches e pré-
escolas pelo menos até seis anos de idade, nas
empresas privadas ou órgãos públicos em que
trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres;" | | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores,
em creches e pré-escolas, pelo menos até seis anos de idade,
se constitue como benefício de grande alcance social. A ini-
ciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públicos, quer
seja pelas empresas privadas, a legislação ordinária determi-
nará. O importante, sobretudo, é que o texto constitucional
garanta esse atendimento como um direito dos trabalhadores,
principalmente, aos de baixa renda. Quanto a preocupação do
índice numérico do atendimento, a nosso ver, não deve ser le-
vado em conta, considerando-se que a valiosidade desse aten-
dimento, reside mesmo na sua prestação. | |
| 2411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25671 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o texto relativo ao §
3o. do Art. 7o., onde consta: "são proibidas
atividades de intermediação remunerada na mão de
obra permanente, ainda que mediante locação,
salvos os casos previstos em lei", pelas razões a
seguir expostas: | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25672 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 6o. do Artigo 9o. do
Projeto, dando-se a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
§ 6o. - Aplicam-se aos sindicatos rurais e as
colônias de Pescadores, os princíios adotados para
sindicatos Urbanos, nas condições da Lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, com muita razão a introdução, no pará-
grafo 6o., do art. 9o., do Substitutivo, de referência às co-
lônias de pescadores, para que elas gozem de apoio constitu-
cional.
Somos pela aprovação. | |
| 2413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25673 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título II, Capítulo II, os
seguintes artigos:
Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Art. 10o. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação "tripartite" de Governo,
trabalhadores e empregadores.
Os artigos que no substitutivo estavam
ordenados com o 9o. e 10. passam, automaticamente,
para 11o. e 12o. | | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
| 2414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25674 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, onde couber, no Capítulo III, Título
IX da Educação e Cultura, criando normas para
escolas comunitárias:
Art. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, poderá ser promovida como ensino
público alternativo em escolas comunitárias de
comunidades carentes, em interação com seu
contexto cultural.
Art. - O Poder Público assegurará recursos para a
manutenção das escolas comunitárias desde que:
I - Sejam auto geridas;
II - Provem finalidade não lucrativa;
III - Sejam organizadas com apoio de
entidades representativas;
IV - Atendam a crianças, jovens e adultos;
V - Em caso de dissolução, sem patrimônio
seja destinado a outra comunitária ou ao Estado.
Art. - Cabe ao Estado prover recursos para:
I - pagamento de pessoal;
II - Apoio suplementar através, de material
didático escolar, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica;
III - Formação profissional. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo.
Aprovada. | |
| 2415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25675 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o.
Acrescente-se, alterando numeração, inciso ao
Art. 7o.
XVI - ......................................
XVII - licença remunerada e auxílio-adoção
sem prejuízo do emprego e do salário. | | | | Parecer: | Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a
licença remunerada devida à gestante.
A maternidade já está amparada no texto constitucio-
nal.
Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir-
cunstância que torna indispensável a licença gestante após o
parto: o aleitamento.
Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. | |
| 2416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25676 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o.
Dê-se ao Art. 7o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais: | | | | Parecer: | Consideramos que o termo "trabalhadores" engloba a todos,
urbanos e rurais, sendo, portanto, desnecessária a especifi-
cação proposta. | |
| 2417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25677 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios, da Administração - centralizadora ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, porém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo único. A estabilidade prevista
neste artigo não beneficiará titulares de cargos
que a lei declare de livre nomeação e demissão. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25678 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 145 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 145 - Os pagamentos devidos pela União,
Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude
de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - Sob pena de responsabilidade, é
obrigatória a iclusão, no orçamento das entidades
de direito público, de dotação necessária ao
pagamento dos débitos de que trata este artigo,
constantes de precatórios judiciários apresentados
até 1o. de julho, da data em que terão atualizados
os seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
§ 2o. - As condições orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar,, a
requerimento do credor não pago no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 2419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25679 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o art. 135, inciso VIII, do Projeto se
dê a seguinte redação:
Art. 135 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
VIII - Nos processos disciplinares, as
decisões administrativas dos Tribunais serão
motivadas, identificados os votantes e tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 2420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25680 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o Art. 17 das Disposições Transitórias
do Projeto, eliminando o seu parágrafo único, seja
dada a seguinte redação:
Art. 17 - As serventias da Justiça do foro
Judicial são oficiais, remuneradas os seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação jurídica de seus atuais
titulares. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
|