Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25678 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
25678 - REJEITADA
 

Autoria
NION ALBERNAZ (PMDB/GO)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 145 do Projeto a seguinte redação: Art. 145 - Os pagamentos devidos pela União, Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - Sob pena de responsabilidade, é obrigatória a iclusão, no orçamento das entidades de direito público, de dotação necessária ao pagamento dos débitos de que trata este artigo, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o. de julho, da data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - As condições orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar,, a requerimento do credor não pago no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.
 

Remissão
A0A050401145 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:145
 

Parecer
Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização.