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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25647 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
25647 - REJEITADA
Autoria
RUY BACELAR (PMDB/BA)
Data
02-09-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 20 - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente e Vice- Presidente da República, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. Parágrafos único - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo".
Remissão
A0A100000020 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:020
Remissão
A0A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
Parecer
Visa a presente Emenda a determinar a realização de elei- ções para Presidente e Vice-Presidente da República, após a promulgação da Constituição, no prazo que estabelece. Por não se ajustar ao entendimento predominante na Comis- são de Sistematização, pela rejeição.