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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25653 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
25653 - APROVADA
Autoria
RUY BACELAR (PMDB/BA)
Data
02-09-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 10 doart. 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituiçãodo Relator da Comissão de Sistematização: "§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge, ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, Território ou Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituidos dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
Remissão
A0A020400013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
Parecer
A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta- da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex- pressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo.