| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0033-9
Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F
(art. 7o do texto numerado).
A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto,
nem altera o sentido.
O parecer é pela rejeição. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o.,
acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte
texto:
"e da energia hidráulica e termelétrica a
carvão" | | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0034-7
Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e
termelétrica a carvão.
A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os
entes participantes.
Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União
economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a
termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não
são considerados bens, mas atividades econômicas.
Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na
Comissão da Ordem Econômica.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A função executiva do Território será
exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo
Presidente da República, mediante prévia
deliberação do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Propõe que a escolha do Governador do Território seja
submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta
do Anteprojeto.
A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in-
terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa
a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao
caput:
"Art. O decreto de intervenção que, se
couber, nomeará o interventor, observará em sua
amplitude, prazo e condições de execução, os
termos da autorização do Poder Legislativo." | | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do
texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação
ao artigo 1o. e ao "caput".
Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará
grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16
do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a
nova redação proposta pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A República Democrática e Federativa
do Brasil é constituída, sob regime representativo
de governo, de forma indissolúvel, da União
Federal, dos Estados e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede-
rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora ,
quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa
é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático.
O parecer é pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra c do Parágrafo Único do art. M e o
seu caput passam a ter a seguinte redação:
Art. Compete ao Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional,
decretar intervenção.
Parágrafo único. ............................
c) Do provimento pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação, nos casos do inciso VI,
primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do
artigo L." | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera-
do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo.
A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati-
bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo
N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação,
decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do
mesmo ilustre Constituinte.
Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original.
Pela aprovação parcial. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O caput do Artigo Q passa a ter a seguinte
redação:
"Art. Lei Orgânica votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e
sobre a organização do Ministério Público do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." -
Constituinte Jairo Carneiro. | | | | Parecer: | Propõe alteração redacional no art. Q (art. 19 do texto
numerado) para incluir o Poder Judiciário e o Ministério Pú -
blico sob a égide da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não tendo o Relator acolhido a autonomia jurisdicional, e
de recusar-se a emenda.
Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se como art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, renumerando-se os artigos
subsequentes, a seguinte disposição:
"Nós os constituintes, representantes do povo
brasileiro, invocando as benção de Deus e sua
proteção, para o bem estar e felicidade da Nação
Brasileira, elaboramos e promulgamos a presente
Constituição." | | | | Parecer: | A emenda propõe incluir como art. 1o. a adoção de preâm-
bulo neste título. Em verdade, o texto preambular não integra
o contexto normativo da Constituição e, por outro lado, se-
guindo o esquema regimental das Comissões e Subcomissões Te-
máticas, a emenda em exame deveria ser submetida à Subcomis-
são "a" da Comissão I.
O parecer é pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. A república Brasileira caracterizar-
se-á como um Estado laico.
Parágrafo único. É livre o exercício do culto
religioso, em todas as formas, ressalvada a
observância da lei. | | | | Parecer: | Procura-se definir a República como Estado laico.
A idéia proposta encontra-se acolhida no princípio esta-
belecido no art. G" (art. 10 do texto numerado), inciso II,
do Anteprojeto.
Quanto à proposta do reconhecimento do direito de liber-
dade de culto religioso, deve ser examinada por outra Subco-
missão.
Pela rejeição. | | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME,
REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMA, INDISSOLUBILIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TOTAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO,
NOME, EXERCICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE,
SIMBOLO, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, POVO, FORMA,
LEGISLAÇÃO, PORTUGUES, LIGUA PORTUGUESA, BRASIL, PAIS. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. F,
renumerando-se os seguintes: | | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0044-4
Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito
Federal,não ha razão para a supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F
do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: | | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0045-2
Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F
(art. 7o. do texto numerado).
Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a
emenda No. 2a 0044-4.
Pela rejeição. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus
incisos, a seguinte redação:
"Art. H Compete à União Federal, ao Distrito
Federal e aos Estados a legislação comum sobre:
............................................
.
..........................................." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0046-1
As matérias de competência comum da União e dos Estados
referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada
para o Distrito Federal.
De qualquer forma, a competência prevista no item VII do
artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à
competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do
artigo R (art. 22 do texto numerado).
Pela aprovação parcial. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redação:
"Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira." | | | | Parecer: | Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a
Judiciária.
O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia
jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo
menos num primeiro momento da implantação da autonomia.
É que, além das razões constantes do Relatório do Ante-
projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são
extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi-
culdades para o Distrito Federal.
Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por-
tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au-
tonomia jurisdicional.
O parecer é pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. Q a seguinte redação:
"Art. Q. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A0039-8.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. A, das
disposições transitórias, a seguinte redação:
"Art. A ....................................
............................................
Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados em conformidade com o disposto neste
artigo serão de dois anos para os deputados e seis
anos para o governador e vice-governador." | | | | Parecer: | Altera o parágrafo único do art. 32 (disposições transitó -
rias), propondo que o mandato dos eleitos para Governador e
Vice-governador, nas primeiras eleições, seja de seis anos.
O de Deputados será de dois anos.
Impossível de ser acolhida, entre outras razões, porque es -
tabelece prazo de mandatos em desconformidade com os prazos
vigentes e sem correspondência segura com os que vierem a
ser estabelecidos pela Subcomissão competente.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. D a seguinte redação,
suprimindo-lhe os parágrafos 3o., 4o. e 5o..
"Art. D - Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá serão transformados em Estados, nos termos
de lei complementar, aprovada pelo Congresso
Nacional, até 31 de dezembro de 1989, e realizarão
suas primeiras eleições em 15 de novembro de
1990." | | | | Parecer: | Sugere que a transformação dos Territórios ocorra em 1989
e que suas primeiras eleições se realizem em 15 de novembro
de 1990, sob a alegação de que o momento de crise pelo qual
passa a Nação não justifica a "pressa" do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. O, do
capítulo V, Seção I (do Distrito Federal), ficando
assim a redação.
Art. O. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política legislativa, administrativa e
financeira.
"Parágrafo único. Será constituída a região
integrada do Planalto Central, formada pelo
Distrito Federal e suas áreas de influência nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de
um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos
da arrecadação do imposto de renda." | | | | Parecer: | Emenda aditiva, para acrescentar parágrafo único ao art.
O (art. 17 do texto numerado), visando a estabelecer a região
integrada do Planalto Central.
A matéira é de competência da Subcomissão de municípios e
regiões. Infelizmente, não houve tempo para encaminhar-se a
emenda à referida Subcomissão. Permanece, porém, a possibili-
dade de sua apresentação na Comissão.
Pela prejudicialidade. | | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | | Parecer: | A proposta envolve matéria de competência de outra Sub-
comissão.
Pela prejudicialidade. | |
|