separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2022 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  66 67 68 69 70   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01342 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o texto do § 1o. do art. 256 do Projeto de Constituição pelo seguinte: § 1o. - A programação de Rádio e TV, salvo o jornalismo, será submetida aos Conselhos de Ética:' I. "Conselho Federal de Ética' - cujos integrantes serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em relação aos programas, chamadas e comerciais que atinjam mais de um Estado da Federação. II. "Conselho Estadual de Ética' cujos integrantes serão eleitos pela respectiva Assembléia Legislativa e atuarão em relação aos programas chamadas e comerciais que atinjam somente o seu Estado. 
 Parecer:  A emenda modificativa em estudo objetiva alterar o texto do § 1o. do art. 256 determinando que a programação de rádio e televisão, salvo o jornalismo, seja submetida aos "Conselhos de Ética", formado pelo Conselho Federal de Ética e pelos Conselhos Estaduais de Ética. Objetiva o autor proteger a comunidade de uma programação indiscriminada que pode afetar a formação de crianças, adolescentes e jovens. Somos contrários à aprovação da Emenda pois o Projeto já prevê instrumentos suficientes para a proteção das pessoas contra a veiculação de programas abusivos. pela rejeição. 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01343 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber no art. 262 o seguinte parágrafo: "é proibido fumar nos ambientes fechados.' 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao art. 262, que trata sobre o meio ambiente, um parágrafo segundo o qual é proibido fumar nos ambientes fechados, medida que se justifica como uma das formas de preservar a qualidade do meio ambiente e garantir o direito à saúde. Consideradas as determinações sobre saúde e meio ambien- te já expressas no Projeto, concluimos pela rejeição da Emen- da, uma vez que a matéria nela tratada deve ser mais apropri- adamente contemplada no âmbirto da legislação ordinaria. Pela rejeição. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01344 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente Emenda pretende transferir o Imposto Territorial Rural-ITR da competência da União para a dos Estados, bem como estabelecer que estes repassarão aos municípios 50% do produto da arrecadação do referido tributo. Em que pesem os motivos apresentados favoravelmente à Emenda, entendemos que, sobretudo em razão da formulação e da execução da política agrícola e da reforma agrária, é de toda conveniência que o ITR permaneça na competência da União, considerando-se a estreita vinculação entre a administração do imposto e a implementação da reforma agrária. Ademais, os Estados, em face do novo sitema tributário proposto, passarão a contar com mais recursos para desempenhar suas atribuições e colaborar para a realização daqueles grandes objetivos. Pela rejeição. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01346 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo V Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte: Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas concessinárias dos serviços de Rádio e Televisão. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição vedando aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas de rádio e televisão. A medida objetiva impedir a censura indireta à programação das emissoras através da oferta de favores ou retirada de benefícios de cunho político ou econômico. Considerando que o Projeto é bem claro quanto à vedação a qualquer tipo de censura aos meios de comunicação somos contrários à proposta em exame. Pela rejeição. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01347 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII Capítulo V Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte: Art. - As empresas de Rádio e Televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalística e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. 
 Parecer:  Determina a presente Emenda que as empresas de rádio e televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalistíca e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. Somos pela rejeição visto que o Projeto contém dispositivos que vedam qualquer tipo de discriminação. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se- jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao processo o rito comum. Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem- plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex- cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a vida (art. 118). Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac- terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio- nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po- derá comparecer à audiência. Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças. A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada pela legislação infraconstitucional. Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres- siva. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação; § 1o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União será imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante; § 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá; § 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas máximas previstas no parágrafo anterior terá o excedente desapropriado nos termos deste artigo; § 4o. - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do país.' 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua- tro. O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR, permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor. Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti- tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi- didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas- sar esse limite (§ 3o.). O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí- veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe- lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re- gião Norte e 200 ha nas outras regiões. Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi- tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati- fúndio. Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em legislação ordinária. A fixação de área não deve ser feita numa Constituição, que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - No prazo de um ano da data de promulgação da Constituição, o Congresso Nacional, através de Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com credores externos. § 1o. - A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa durante o funcionamento dessa comissão; § 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso Nacional declará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo do Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.' 
 Parecer:  A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da- ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri- cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra- sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva- das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput" do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto , enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto. A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus- penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta- xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis- são". Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra - mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga- do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên- cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do Brasil com sua dívida externa. Pela rejeição. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 200 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros dominacialiados no país e que, constituida com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões, ressalvadas as micro e pequenas empresas previstas no art. 212 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei- ros, a emenda incorre em alguns equívocos . Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es- tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó- rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio tecnológico, gerencial, de mercado, etc. Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros, ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me- dida em que se exige o controle total de capital, por brasi- leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes com o domínio de sua parcela votante. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMDNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Comissão nacional de Energia Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo Único - A Comissão Nacional de Energia Nuclear convocará a comunidade científica nacional para elaborar as diretrizes de uma nova política de energia nuclear a ser submetida à aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis- tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional. A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi- nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das suas atividades. Pela rejeiçaõ. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33 O Art. 33 passa a ter a seguinte redação: Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes; no mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até 5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos municípios acima de 5 milhões de habitantes". 
 Parecer:  Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores Pela rejeiçaõ. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Incluáse no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Integrar à administração civil de forma progressiva e conforme dispuser a lei, a aviação civil e suas infra-estruturas". 
 Parecer:  A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es- fera de administração do Ministério da Aeronáutica. A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá- rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões. No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní- vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: a seguinte redação: "I - garantia do direito de trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação: Art. 247 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às escolas públicas. Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea- lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi- ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan- trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare- mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis- mo. Pela rejeição. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX das Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição. éÚnico - O mandato do atual Presidente da República terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito". 
 Parecer:  A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi - ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi - dente da República cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o período denominado de "transição". Creio que o critério de fixação de uma data certa para o término do mandato do atual Presidente da República, como o faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto. Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva- mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos. Pela rejeição. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus parágrafos Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, linguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terrras indígenas só poderá ser efetivada, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em outras partes do territírio nacional, após a autorização das populações indígenas envolvidas e do Congresso nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta. Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim, analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos pela sua rejeição. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o. Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação: "Art. 47o. - § 1o. - O Brasil manterá relações diplomáticas com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU; § 2o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que adotem políticas segregacionistas;" 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do Projeto da Constituição. Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela- ções com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU. O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo- máticas com países que adotem políticas segregacionistas. Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu- cional. Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda no. 2P01194/2. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167 Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte redação: Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa do Poder Executivo com a prévia aprovação do Poder Legislativo, da ordem constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à emenda 2p01603-1. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição (A) reimpressão Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, SeçãoI Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o seguinte artigo: Art. - "O operariado e o campesinato trabalhador serão representados na Câmara dos Deputados por uma bancada apartidária, eleita por voto secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo Distirto Federal, conforme a lei dispuser. § 1o. - As entidades sindicais, urbanas e rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco) candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou congressos dessas entidades, em cada Estado ou Distrito Federal. § 2o. - O nome mais votado dos operários e camponeses nas eleições para a Câmara dos Deputados em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito para constituir a bancada apartidária. os suplentes obederão a ordem decrescente de votação. § 3o. - Os candidatos escohidos pelas entidades sindicais serão por estas registrados na Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na- cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados. O autor da Emenda alega que os operários e camponeses não são devidamente representados no Congresso Nacional. Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais nos Estados e no Distrito Federal. Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se- riam por estas registrados na Justiça Eleitoral. A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de Mussolini. Pela rejeição 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31 Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o. do Projeto de Constituição: § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos da Lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e controle econômico sobre as obras que criarem ou de que participarem. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria não necessita de modificação. Pela rejeição da emenda. 
Página: Prev  ...  66 67 68 69 70   ...  Próxima