Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Título IV
--------------Capítulo VIII
Dos Trabalhadores e servidores públicos
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
"Art. - É vedado o ingresso no Serviço
Público da administração federal, direta e
indireta, dos servidores aposentados, civis e
militares, ressalvados para os cargos de Direção e
Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa
Científica e Magistério Superior, se aprovados em
concurso de Provas e Títulos, para os dois
últimos." | | | Parecer: | A excessão feita aos aposentados, segundo o disposto no pará-
grafo 2o. do artigo 87, exclui cargo através de concurso pú -
blico-no sentido de evitar uma desleal concorrência. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09014 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
"Da Educação e Cultura"
Inclua-se no Capítulo III, Título IX o
seguinte artigo.
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação. | | | Parecer: | A Emenda é procedente, porém infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09020 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
O Art. 63 passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 11 e no máximo de 33 nos municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 35
e máximo de 61 anos municiáis acima de 1 milhão de
habitantes". | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a fixação do número
de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien-
tem o sufrágio universal. Deve, pois, prevalecer a proporcio-
nalidade primeiro, do eleitorado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09021 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea a, inciso I,
art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, art. 27 a
seguinte redação:
"a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09060 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: inciso V, art. 12 e §
5o, art. 416
Inclua-se uma alínea e no inciso V do art. 12
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"e - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal", e suprima-se o
§ 5o. do art. 416. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o texto
constitucional deve fixar critérios relativos à dissolução da
sociedade conjugal. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
DISPOSITIVO EMENDADOS: art. 29 e seus parágrafos e
art. 30
Dê-se aos artigos 29 e seus parágrafos e 30,
a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, respeitados os seguintes princípios:
I - o funcionamento dos partidos políticos
depende de prévio registro de seu Programa e
Estatutos perante a Justiça Eleitoral;
II - os partidos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial,
uma vez reconhecida a validade de seu registro;
III - é assegurado a todo partido político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa;
IV - sejam considerados de âmbito nacional.
§ 1o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos de fundo partidário, os que estiverem
organizados em pelo menos a metade das unidades da
Federação ou que tenham representação no Congresso
Nacional;
§ 2o.- Os partidos políticos terão acesso aos
meios de comunicação social conforme a lei.
Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos
serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia
dos estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para os artigos 29 e 30
sob o argumento de que se faz mister "assegurar a livre e
plena organização partidária no País". Não podemos acolhê-la
primeiro porque a maioria de seus conceitos integram nossa
proposta; segundo por uma questão de ordenamento e sistemáti-
ca.
Favorável em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09075 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definidos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaiquer exigências previstas
em lei." | | | Parecer: | Não podemos determinar o registro de Partidos Políticos
cuja importância e significação para o regime democrático de-
terminam o cumprimento de formalidades essenciais àquele ato,
sem o atendimento das mesmas. Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamenteo religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamenteo.
§ 3o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a Lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família ,
ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio
constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o
número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25638 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 237
Altere-se o artigo 237 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) que passará
a ter a seguinte redação:
"O homem ou mulher, independentemente de seu
estado civil, que possuir como seu imóvel urbano,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural". | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da palavra "Aquele", que
introduz o caput do Art. 237, pela expressão "O homem ou a
mulher, independentemente de estado civil". O objetivo é pre-
venir situações discriminatórias quanto ao domínio do imóvel.
Considerando-se ser esta uma questão de interpretação,
já que a palavra masculina não importa, necessáriamente, a
exclusão dos direitos do sexo feminino, somos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25639 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6
Inclua-se no Art. 6 do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ - serão iguais os benefícios concedidos aos
presos dos sexos masculinos e femininos.
§ - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
os presidiários permaneçam com seus filhos durante
a amamentação. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe o acréscimo de dois parágrafos
ao art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação, nos manifestamos pela aprovação parcial da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27312 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 18, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 18 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A proibição constante do parágrafo que se deseja supri-
mir nos parece altamente justa e salutar. Não vemos, assim,
como concordar com a emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27313 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 8o.
Suprima-se o § 8o. do Art. 13 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A emenda visa a expungir o § 8o. do art. 13, sob o fun-
damento de que o § 4o. já define em nível constitucional as
condições de elegibilidade e que o citado dispositivo deixa,
a questão, a lei complementar. Discordamos, data venia, da
objeção, por entender que a Constituição não pode explicitar
todos os casos de elegibilidade, devendo, consequentemente,
deixar à lei Complementar, o estabelecimento de outras hipó-
teses. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 210, ITEM III
Dê-se ao Art. 210, item III, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 210, ítem III - Imposto sobre Serviço
de Qualquer Natureza". | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27546 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., ART. 236
Dê-se ao § 3o. do art. 236 do Substitutivo a
seguinte redação:
§ 3o. - As desapropriações de terrenos
urbanos para fins sociais, serão pagas com títulos
da dívida pública, resgatáveis no prazo de 10
anos, sem agregar no seu preço a valorização
decorrente dos investimentos públicos na área,
sendo obrigatória a explicitação prévia do uso ao
qual se destina. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236.
Entretanto, mesmo considerando a intenção do cunho so-
cial que a reveste, em nada contribui para a melhoria do ar-
ticulado constante do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27547 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § ÚNICO, ART. 239
Suprima-se o § único do art. 239 do
substitutivo | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27552 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 237
Substitua-se a expressão "..., por cinco
anos" constante do art. 237 do substitutivo pela
expressão "..., por três anos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re-
duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e
considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia-
bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos
digno de acatamento.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27557 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I,
alínea B
Dê-se ao Art. 213, Inciso I, Letra B, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 213: "b". Trinta e três por cento ao
Fundo de Participação dos Municípios". | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27581 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41. inciso II
Dê-se ao Art. 41, inciso II do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 41 - Imunidade e inviolabilidade aos
vereadores por suas opiniões, palavras, votos e
ação política no exercício do seu mandato na
ciscunscrição do Estado em que se encontra o
Município". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a imunidade dos edis
está adequadamente consignada no texto do Substitutivo, de
forma análoga à empregada para os parlamentares federais e
estaduais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27584 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
dispositivo Emendado: art. 31, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 31 do substitutivo
a seguinte redação:
XV - exercer a classificação etária de
programas de rádio e televisão; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27663 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 262
Dê-se ao artigo 262 do substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 262 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução
e controle", suprimindo-se o parágrafo 1o. e
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Num país de economia capitalista é imprescindível res-
guardar o exercício liberal da medicina, pela própria mecâni-
ca intrínseca ao sistema sócio-econômico, para assegurar a
exequibilidade do modelo definido.
Pela rejeição. | |
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