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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09063 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
09063 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA)
Data
07-08-1987
Texto
EMENDA MODIFICATICA DISPOSITIVO EMENDADOS: art. 29 e seus parágrafos e art. 30 Dê-se aos artigos 29 e seus parágrafos e 30, a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, respeitados os seguintes princípios: I - o funcionamento dos partidos políticos depende de prévio registro de seu Programa e Estatutos perante a Justiça Eleitoral; II - os partidos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro; III - é assegurado a todo partido político o direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa; IV - sejam considerados de âmbito nacional. § 1o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, os que estiverem organizados em pelo menos a metade das unidades da Federação ou que tenham representação no Congresso Nacional; § 2o.- Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias"".
Remissão
A9A020502029 - SUPRESSIVA - ARTIGO:029
Remissão
A9A00 000205 - SUPRESSIVA - ARTIGO:205 PAR
Parecer
A emenda propõe nova redação para os artigos 29 e 30 sob o argumento de que se faz mister "assegurar a livre e plena organização partidária no País". Não podemos acolhê-la primeiro porque a maioria de seus conceitos integram nossa proposta; segundo por uma questão de ordenamento e sistemáti- ca. Favorável em parte.