Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25638 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
25638 - REJEITADA
 

Autoria
LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 237 Altere-se o artigo 237 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) que passará a ter a seguinte redação: "O homem ou mulher, independentemente de seu estado civil, que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
 

Remissão
A0A080100237 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:237
 

Parecer
A emenda propõe a substituição da palavra "Aquele", que introduz o caput do Art. 237, pela expressão "O homem ou a mulher, independentemente de estado civil". O objetivo é pre- venir situações discriminatórias quanto ao domínio do imóvel. Considerando-se ser esta uma questão de interpretação, já que a palavra masculina não importa, necessáriamente, a exclusão dos direitos do sexo feminino, somos pela rejeição.