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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (22)
Uf
PB (22)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao preâmbulo do projeto a seguinte redação: Preâmbulo Os representantes da Nação brasileira, livremente eleitos e reunidos pela vontade soberana do povo, sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a República Federativa do Brasil fica organizada , por esta Constituição, em Estado de Direito, para consolidar a liberdade, a fraternidade, a participação, a igualdade e a justiça como postulados e valores supremos de uma sociedade sem preconceitos, democrática, social e pluralista. 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do projeto pelos seguintes: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa e democrática, constituída pela união indissolúvel dos Estados e livremente organizada, sob regime representativo, pela vontade soberana do povo. Parágrafo único - Todo poder emana do povo e com ele é exercido, manifestando-se a soberania popular através do voto livre, direto e secreto. Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a cidadania e o pluralismo político constituem direitos invioláveis e requisitos básicos do Estado Democrático, exceção feita: a) das ações ilegítimas de minorias determinadas a usurpar os poderes estatais; b) do estado de sitio e do estado de emergência previstos nesta Constituição. Parágrafo Único - Constituem crimes contra o Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e retroatividade de leis mais benéficas: a) qualquer forma de restrição à dignidade intangível da pessoa humana; b) a sedição; c) a tentativa de acesso de minoria ao exercício dos poderes do Estado ou a sua usurpação. 
 Parecer:  Tendo optado por solução muito mais radicalmente lacô- nica para os arts. 1o. e 2o., somos, por coerência, obrigados a rejeitar a emenda proposta, não obstante reconhecer-lhe os méritos e a adequação da sua justificação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os arts. 4o, 5o. e 6o. do projeto pelo seguinte: Art. 4o. - São tarefas fundamentais do Estado: I - proteger os recursos naturais do País e os bens criados pelo seu povo; II - democratizar a livre iniciativa, de modo a assegurar condições de trabalho e justa distribuição de renda às populações carentes com o objetivo de erradicar a pobreza. 
 Parecer:  Emenda de intenção respeitável, adequadamente justifi- cada, com o único defeito de que conflita com a orientação, que adotamos, de suprimir os artigos em pauta. Portanto, não é defeito: trata-se apenas de opção não tão radical quanto a nossa. Pela rejeição, por coerência. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02478 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Preâmbulo do Projeto a seguinte redação: PREÂMBULO. Os representantes do povo brasileiro, livremente eleitos e reunidos, com a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, motivados pelos anseios nacionais de plena democratizão, declarando a República Federativa do Brasil um Estado Social, sob a forma representativa, destinado a consolidar a liberdade, a fraternidade, a participação pluralista, a igualdade e a justiça como postulados supremos de uma sociedade democrática, aberta e sem preconceitos, decretam e promulgam a seguinte Constituição do Brasil. 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02479 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO. Art. 49, § 2o., diga-se: § 2o. O Distrito Federal e os Territórios intregram a União. 
 Parecer:  O caput do artigo já inclui o Distrito Federal, o que tor na desnecessária a aprovação da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02480 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Ordenamento Constituicional Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento: Título I Princípios Fundamentais Título II Direitos e Liberdades Fundamentais Título III Garantias Constitucionais Título IV Ordem Econômica e Financeira Título V Tributação e Orçamento Título VI Ordem Social Título VII Da Organização do Estado Título VIII Organização de Poderes e Sistema de Governo Título IX Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Título X Disposições Diversas e Transitórias 
 Parecer:  A presente Emenda visa a alterar o ordenamento dos Títu- los que compõem o texto. Tal providência torna-se desnecessário no momento, uma vez que deverá o texto final passar por criteriosa revisão no plano formal. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05221 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo III do Título III do Anteprojeto da Comissão Temática no. I - Soberania e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05223 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se a letra "x", item XV, art. 12, em virtude do disposto no art. 195 com a seguinte redação: Art. 195 - A prestação jurisdicionla é gratuita, desde que evidente ou comprovada a impossibilidade da parte efetuar o pagamento de custas e taxas. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "x" do item XV do artigo 12. A matéria recebeu o devido tratamento no Substitutivo em elaboração. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06531 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Emenda no. Dê-se ao texto constitucional a mesma denominação atualmente adotada: - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 Parecer:  Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran- sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição. Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06532 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Emenda no. Dê-se ao texto constitucional a denominação de: - CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - 
 Parecer:  Não nos parece que o título das disposições transitó- rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07478 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda No. Popular Insere artigo ao Capítulo III, do Título IX da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - É obrigatório o estudo da Declaração Universal dos Diretos do Homem, a nível curricular, didático e disciplinar, nas Escolas e Universidades, aos integrantes das Forças Armadas, aos Policiais Civis e Militares. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" aos membros das entidades paramilitares de vigilantes de todo o país, devidamente legalizadas." 
 Parecer:  A emenda não contém matéria de nível constitucional. No méri- to, no entanto, podemos facilmente verificar que conteúdo da declaração universe dos direitos do homem está inscrito no capítulo dos direitos e liberdades fundamentais e outras dis- posições contidas no projeto de constituição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11026 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se às matérias conexas reguladas no Título I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação: CAPÍTULO I SOBERANIA Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e soberana, é uma República Federativa, democrática, social e pluralista, sob regime representativo. Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao povo, que a exerce por intermédio dos seus legítimos representantes, segundo o disposto nesta Constituição. PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da representação política é assegurada: a) pela irrestrita liberdade de organização de Partido que não programe ou propaguem a extinção ou subversão da ordem democrática; b) pelas eleições livres dos candidatos partidários, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto. Art. 3o. - A dominação política autoritária, a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição do meio ambiente, a discriminação sob qualquer forma (art. 11) e a competição armamentista são repudiadas pela soberania nacional. CAPÍTULO II FEDERAÇÃO Art. 4o. - A Federação é integrada pelo Distrito Federal e Territórios da União, pelos Estados Federados e pelas Regiões que os incluem. PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção, subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada depende da concordância das unidades interessadas. Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da União e a sede dos poderes federais. CAPÍTULO III NACIONALIDADE Art. 6o. - São brasileiros: a) os nascidos no Brasil, filhos de pais brasileiros; b) os nascidos no Brasil, filhos de ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que não esteja a serviço do seu País; c) os filhos de ascendente brasileiro nascidos no estrangeiro e registrados por representação do governo brasileiro no exterior; d) os naturalizados, assegurando-se aos originários dos países de língua portuguesa o direito à na turalização depois de um ano de residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se não houver reciprocidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o filho de brasileiro, registrado como estrangeiro, poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro do prazo fixado em lei. Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro que: a) voluntariamente naturalizar-se em País que não admite outra nacionalidade; b) exercer, dentro ou fora do País, atividade judicialmente declarada incompatível com o interesse nacional. PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de nacionalidade estrangeira constitui crime inafiançável. Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa, sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, reconhecidos na data desta Constituição. Art. 9o. - Lei complementar regulará as disposições constitucionais relativas à nacionalidade. CAPÍTULO IV CIDADANIA Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os seus direitos e deveres, exceto nos casos previstos nesta Constituição ou quando impedido por deficiência física ou mental ou por decisão judiciária. PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício da cidadania. Art. 11 - Todos são iguais em direitos e obrigações sem discriminação de raça, cor, língua, procedência, religião, sexo ou outra qualquer condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher, os resultantes da procriação, conforme a lei determinar. Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o exercício da cidadania, assegurando ao cidadão liberdade de pensamento e de ação, manifestada por meio lícito, individual ou coletivamente. CAPÍTULO V RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 13 - A soberania nacional será exercida em consonância com os princípios e normas do direito internacional que protejam a paz, o território e segurança das nações, as liberdades democráticas, a ordem econômica socialmente justa e o desenvolvimento cultural e científico. § 1o. - As negociações diretas, a arbitragem e outros meios pacíficos serão preferidos para solução de conflitos com outros Países, admitida a cooperação dos organismos internacionais a que o Brasil pertencer. § 2o. - O Brasil não permitirá o uso de espaços nacionais para trânsito de forças estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de conflitos de que não participe. § 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a este Capítulo. Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e outros atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, terão força de lei e prevalência de aplicação no País, ficando suspensas, durante a sua vigência, as disposições contrárias da legislação nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14 artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida- de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc- nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa- ros. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12496 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se o seguinte ordenamento ao texto da Constituição: "Sumário Preâmbulo Título I - Princípios Fundamentais Capítulo I - Soberania Capítulo II - Federação Capítulo III - Nacionalidade Capítulo IV - Cidadania Capítulo V - Relações Internacionais Título II - Direitos, Deveres e Garantias Capítulo I - Direitos e Deveres Sociais Capítulo II - Direitos e Deveres Coletivos Capítulo III - Direitos e Deveres Individuais Capítulo IV - Direitos e Deveres Políticos Capítulo V - Garantias Constitucionais Título III - Ordem Social Capítulo I - Seguridade, Previdência e Assistência Social Capítulo II - Saúde Capítulo III - Educação, Cultura e Comunicação Capítulo IV - Ciência e Tecnologia Capítulo V - Família, Menor e Idoso Capítulo VI - Indígenas Título IV - Ordem Econômica Capítulo I - Princípios Gerais Capítulo II - Meio Ambiente Capítulo III - Regime e Uso da Propriedade Capítulo IV - Intervenção do Estado no Domínio Econômico Capítulo V - Sistema Financeiro Título V - Organização do Estado e Defesa das Instituições Capítulo I - Organização Político- Administrativa Capítulo II - União, Distrito Federal e Territórios Capítulo III - Estados Federados Capítulo IV - Municípios Capítulo V - Regiões, Microrregiões e Áreas Metropolitanas Capítulo VI - Defesa das Instituições Título VI - Organização dos Poderes Capítulo I - Princípios Gerais Capítulo II - Poder Legislativo Capítulo III - Poder Executivo Capítulo IV - Poder Judiciário Capítulo V - Órgãos Auxiliares da Justiça Título VII - Sistema de Governo Capítulo I - Definição, Composição e Competência do Governo Capítulo II - Conselho de Ministros Capítulo III - Primeiro-Ministro Capítulo IV - Ministros de Estado Capítulo V - Consultoria Geral da República Capítulo VI - Administração Pública Título VIII - Sistema Tributário e Orçamentos Capítulo I - Princípios Gerais Capítulo II - Poder de Tributar Capítulo III - Tributos da União, do Distrito Federal e dos Territórios Capítulo IV - Tributos dos Estados Capítulo V - Tributos dos Municípios Capítulo VI - Repartição das Receitas Capítulo VII - Orçamentos Título IX - Disposições Diversas Ato das Disposições Transitórias" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co- missão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13070 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo referente a Garantias Constitucionais ou ao Poder Judiciário, a seguinte disposição, no Capítulo IV, do Título V: "Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensino, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido". 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13807 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 306, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 306 .................................... § 1o. - A pesquisa ou lavra em propriedade alheia obriga o concessionário à indenização por perdas e danos, conforme determinar a lei. 
 Parecer:  A matéria já vem tradicionalmente recebendo tratamento similar na Legislação ordinária, como aliás, salvo melhor juízo, deve ser enfocada. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14523 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Tírulo V - do Projeto de Constituição, transferindo-se as suas atribuições, constantes do art. 205, para o Supremo Tribunal - Seção II do mesmo Capítulo IV, art. 201. 
 Parecer:  A Emenda mostra-se coerente com o propósito de ver cria- do o Tribunal Constitucional; expungido este do texto do Pro- jeto, desde o Relatório da Comissão Temática, somos pela re- jeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15018 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição, renumerando-se os dispositivos a partir do art. 200, a seguinte seção: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos que sejam magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. Os Minstros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. O exercício do cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. A Corte elegerá, dentre seus integrantes, seu Presidente, com mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. As decisões da Corte sobre matéria constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias. § 11. Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso Nacional. § 12. Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 201. Compete à Corte Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os poderes constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito-Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais em áreas da União, das Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios; d) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recursos ordinário, os crimes políticos. III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, "ex officio" ou por solicitação dos poderes constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão. VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela jurisprudência. VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Governo brasileiro. Art. 202. A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, de organizações comunitárias, de entidades de classes e de pessoas atingidas por atos que considerem inconstitucionais. Parágrafo único. A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 203. As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária de iniciativa do Governo, a qual será proferida dentro de trinta dias. § 2o. O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional." 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15019 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se entre as atribuições do Senado Federal a seguinte, renumerando-se as demais: "Art. 108. .................................. I - ........................................ II - processar e julgar os Ministros da Corte Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabilidade." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15020 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo referente a "Garantias Constitucionais" ou ao "Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título III ou Capítulo IV, do Título V: "Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15021 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição; § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação; § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
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