ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4. A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em dinheiro, a preço correspondente à
base de cálculo tributário." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e
Transporte.
Art. 7o. Revogado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos
ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno
urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á
o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim
o declare por sentença a qual lhe servirá de
título para a transição no registro de imóveis." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá possuir, direta ou indiretamente mais que
dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos
à desapropriação pelo Poder Público Municípal,
para fins de assentamento-urbanos com construção
de casas populares .
Parágrafo Único A lei estadual e Municipal,
definirá a área máxima a ser considerada como um
terreno urbano. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como
valor do imóvel o declarado para fins de
tributação." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o artigo 21,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 21. O transporte de mercadorias por via
marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e fluvial
terá frete nacional estabelecido por lei.
Parágrafo único. Será instituido Fundo de
Compensação para remuneração proporcional aos
transportadores, considerando-se os quilômetros
rodados ou as milhas navegadas." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá possuir, direta ou indiretamente mais que
dez (10) terrenos urbanos, ficando os excedentes
sujeitos à desapropriação pelo Poder Público
Municipal, para fins de assentamentos urbanos com
construção de casas populares.
Parágrafo único. A lei Estadual e Municipal,
definirá a área máxima a ser considerada como um
terreno urbano." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 4= A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em dinheiro, tomando-se como valor do
imóvel o declarado para fins de tributação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. No caso de flagrante evidência que o
locador se utiliza de meios insinceros para a
retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito
liminarmente denegar o pedido, determinando que o
processo seja arquivado.
Art. Configura-se a insinceridade do pedido
de retomada do imóvel alugado:
I - quando houver provas de que o locador
tenha realizado contrato com outros imóveis de sua
propriedade, nos últimos doze meses anteriores à
ação de despejo contestada, sob condições
financeiras favoráveis;
II - quando o locador, residindo em imóvel de
expressão financeira bem superior ao que dê motivo
à ação de despejo, de sua propriedade ou não,
demonstra que seu pedido é flagrantemente
insincero.
Art. O locador somente poderá intentar ação
de despejo se possuir como único imóvel o que
motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio.
Art. No caso de despejo consumado,
comprovando-se, posteriormente, até dois anos da
decisão judicial, que houve insinceridade por
parte do locador, terá o inquilino despejado o
direito à renovação da locação, se lhe convier,
nas mesmas condições do contrato que o amparava,
satisfeitos os reajustes facultados por lei,
ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais
previstas em lei complementar." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 4o. para o
seguinte:
Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos,
por utilidade pública ou interesse social, será
paga em títulos da dívida pública com base no
valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Constitui exceção ao
disposto no caput deste artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante plena, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do rrt. 1o. para o
seguinte:
"Art. 1o. É garantido a todos o direito à
habitação condigna, que lhes preserve a segurança
e a intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo único. O direito à habitação
compreende o acesso a moradia de dimensão e
condições de higiene e conforto adequadas, aos
serviços urbanos de transporte coletivo,
saneamento, distribuição de energia, comunicação,
educação, saúde e lazer." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo após o Art.
17, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 18. Compete ao poder municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
§ 1o. O poder público municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e à extensão da propriedade.
§ 2o. Todos os cidadãos terão amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignação
dotações especiais para compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população de baixa renda, nas cidades brasileira,
preferencialmente as de pequeno e médio porte." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Subsitutiva
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda,
preferencialmente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
Cadernetas de Poupança." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 6o. a seguinte
redação:
"Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural
ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos
contínua e incontestavelmente, com justo título ou
boa-fé." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e
acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes
parágrafos:
"Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por
usucapião.
Art. 5o. ....................................
Parágrafo único. O prazo para aquisição por
usucapião em terreno considerado bem público será
de 10 anos.
Art. 6o..
é O prazo para aquisição por aquisição por
usucapião em terreno considerado bem públicoi será
de 10 anos." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5
(cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem
oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a transcrição no registro de imóveis." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O inciso II do artigo 21 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 21.
I -
II - Concessão de linhas comerciais de
transportes aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais." | |
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