Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00316 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00316 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA)
 

Data
20-05-1987
 

Texto
Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. nenhuma pessoa física ou jurídica poderá possuir, direta ou indiretamente mais que dez (10) terrenos urbanos, ficando os excedentes sujeitos à desapropriação pelo Poder Público Municipal, para fins de assentamentos urbanos com construção de casas populares. Parágrafo único. A lei Estadual e Municipal, definirá a área máxima a ser considerada como um terreno urbano."
 

Remissão
A6B000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09