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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00316 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00316 - NÃO INFORMADO
Autoria
HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA)
Data
20-05-1987
Texto
Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. nenhuma pessoa física ou jurídica poderá possuir, direta ou indiretamente mais que dez (10) terrenos urbanos, ficando os excedentes sujeitos à desapropriação pelo Poder Público Municipal, para fins de assentamentos urbanos com construção de casas populares. Parágrafo único. A lei Estadual e Municipal, definirá a área máxima a ser considerada como um terreno urbano."
Remissão
A6B000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09