ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03994 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do artigo 395,
do Projeto.
"Art. 395
§ 2o. - A lei regulamentará a propriedade
intelectual, resguardando os interesses e direitos
coletivos". | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende emendar, nesta fase do
projeto, foi suprimido e transferido, para o Título II capítu
lo I.
Assim a emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03995 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 398 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 398 a
seguinte redação:
"Art. 398
- 1o. - A lei fixará a parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, das entidades da Administração
indireta e dos organismos públicos de
desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica bem como os
critérios para fazê-lo". | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03996 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do art. 398, do
Projeto.
Dê-se ao § 2o., do art. 398, a seguinte
redação:
"Art. 398
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens a empresas e
entidades, públicas ou privadas, que contribuam
financeiramente com o desenvolvimento da ciência,
com a autonomia tecnológica, com a ampliação do
conhecimento científico e com a formação de
recursos humanos especializados". | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda deve ser por regulamentada
legislação ordinária ou lei específica e fazem parte inte-
grante de planos globais de desenvolvimento científico e
tecnológico.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 493 do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 493 a seguinte
redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03998 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 4o. do artigo 395 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 4o. do artigo 395 a
seguinte redação:
"Art. 395
§ 4o. - O compromisso do Estado com a
Ciência e Tecnologia deverá assegurar a permanente
ampliação e a plena utilização do potencial
técnico-científico instalado no país através de
sua adequação a todas as políticas públicas". | | | Parecer: | A formulação em termos genéricos do "caput" do artigo a-
brange a matéria proposta e torna dispensável maiores especi-
ficações no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03999 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V, do artigo
328, do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao inciso V do artigo 328 a
seguinte redação:
Art. 328
V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04000 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o. do art. 200 do
projeto de Constituição.
Dê-se ao § 1o. do art. 200 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 200 - ................................
§ 1o. - Após aprovação pelo Senado Federal,
por voto de dois terços de seus membros, os
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, sendo:
............................................ | | | Parecer: | A audiência pública nada tem de constrangedora. A publi-
cidade é inseta à democracia.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | -----Emenda aditiva ao inciso v, do art. 57.
Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 57 o
seguinte inciso V:
"Art. 57 - ..................................
............................................
VI - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem o seu
desenvolvimento sócio-econômico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04002 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 17, do projeto.
Art. 1o. - Dê-se à alínea "q", do inciso IV
nova redação e acrescente-se ao mesmo inciso da
alínea "r".
"Art. 17 - ..................................
............................................
IV - ........................................
............................................
q - é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que a introdução de novas
tecnologias no processo produtivo resultar em
redução ou eliminação de postos de trabalho ou
ofício.
r - é assegurada aos trabalhadores
participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica". | | | Parecer: | O tipo de participação dos trabalhadores na administração das
empresas, instituído na alínea "q", do ítem IV, do artigo 17,
do Projeto, se tiver de ser adotado, é da competência do le-
gislador ordinário.
Por isso afastamos a norma daquela alínea de nosso substitu-
tivo.
Como a Emenda é pela manutenção dele, somos por sua rejeição.
* | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04867 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 17
b - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como sobre as providências e
garantias asseguradas da continuidade dos serviços
essenciais à comunidade." | | | Parecer: | Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as
providências garantidoras da continuidade dos serviços essen-
ciais à comunidade.
A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro-
vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais
providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores.
A diferença é substancial.
Somos pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22237 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: Art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
parágrafo:
§ 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca
menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios três por cento, no mínimo,
da receita resultante de Impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluídas nesses percentuais
despesas com custeio." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22238 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - são proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22239 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
Parágrafo:
§ 7o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os períodicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23854 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 1o. do art. 297, do
Substitutivo do Relator
Dê.se ao § 1o. do art. 197, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
§ 1o. "O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25361 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
O § 55 do art. 6o., passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne-
cessária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25772 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea a, do inciso I,
do art. 151, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se, na alínea a, do inciso I, do art.
151, a expressão:
Art. 151 - ..................................
I - ........................................
a) - ... "que oficiem perante tribunais". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26024 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao artigo 220, parágrafo 3o., o
inciso IV:
IV. O orçamento de recursos para a manutenção
da Polícia Civil, saúde e educação no Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o item IV, no
§ 3o. do art. 220: "O orçamento de recursos para a manuten-
ção da Polícia Civil, saúde e educação do Distrito Federal.
Compartilharemos da preocupação manifestada pelo eminente
Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo enten-
demos que a matéria deve continuar na esfera do Distrito Fe-
deral, quando da elaboração do seu orçamento.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Art. 258 - Inclua-se item VIII, no parágrafo
1o.:
VIII. Criação de um Sistema Previdenciário
próprio, administrado por uma só Entidade
específica, de âmbito nacional, com financiamento
próprio, ao qual, todos os Municípios passassem a
ser obrigatoriamente vinculados. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Art. 263 - adiciona parágrafo único:
Parágrafo único : Serão respeitados os
princípios da universalidade do atendimento,
pluralismo de sistemas médico assistenciais, livre
exercício profissional e livre opção do indivíduo
entre diversos sistemas. | | | Parecer: | A emenda propõe a pluralidade do atendimento médico.
O mérito da emenda está comtemplado quando é assegurada
a livre iniciativa na assistência à saúde.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26027 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
Idoso
Art. 300, § 1o., adicione-se:
......nunca, para tal, sendo permitida a
comercialização. | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao Art. 300, § 1., a proibição de co-
mercialização de crianças.
Pela rejeição. | |
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