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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (423)
Sugestão (8)
Banco
expandEMEN (423)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (199)
APROVADA (68)
NÃO INFORMADO (55)
PREJUDICADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (50)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ (431)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (418)
expand1982 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo, renumerando os demais que lhe seguem: "Art. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo Único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores." 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, visto que o § 2o. do art. 4o. do Anteprojeto já prevê a educação e a assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições especializa- das. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no é 34 do Artigo Único do relatório da Subcomissão a expressão: "Maioria dos membros da Câmara dos Deputados" pela expressão "Maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: O dispositivo proposto pela Constituinte Anna Maria Rattes jÁ se encontra expresso no anteprojeto apresen- tado. AlÉm disto, a referência ao '§34 do artigo Único' indica im- propriedade de conduÇÃo a esta subcomissÃo Voto: Nosso voto É pela prejudicialidade. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Propõe a inclusão de Parágrafo Único ao Artigo 43 do capítulo dos Direitos Coletivos do Anteprojeto da Subcomissão. "Art. 34 (......) Parágrafo Único - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Tem razÃo a Constituinte quando afirma 'que a pes- soa que ocupa o cargo de Defensor do Povo nÃo deve exercer qualquer outro cargo ou funÇÃo pÚblica, sob pena de colocar- mos suas funÇÕes sob tutelas ou submissÕes inadmissíveis'. Voto do Relator: Pela aprovaÇÃo da emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 43 do anteprojeto da subcomissão os seguintes parágrafos: "§ 1o.O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base em representação fundamentada e subscrita no mínimo por 1/5 dos seus membros ou 30.000 (trinta mil) eleitores em listas organizadas por, no mínimo, 3 (três) entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas. "é 2 Na mesma sessão conjunta de que trata o parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o novo Defensor do Povo nos termos desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O §1o. da Emenda esposa a tese do voto destituinte para apli- cá-la no dispositivo que trata da eleição e do mandato do De- fensor do Povo. O §2o. dispõe que na mesma sessão em que o Congresso Nacional destitui o Defensor do Povo se eleja o seu substituto. Somos pelo acolhimento da Emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da subcomissão: "§ 1o. As manifestações públicas independem de licença prévia de autoridade local, seja ela Municipal, Estadual ou Federal." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo dos possÍveis nÍveis de autoridade. O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo de ordem legal. Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo, após o artigo 43, renumerando os demais. "Art. 44. Fica assegurada a apresentação de listas nominais de candidatos a Defensor do Povo desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas, obedecidas as seguintes condições: I - A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; II - A lista será protocolizada perante a Presidência do Congresso Nacional, que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo para sua apresentação; III - A lista apresentada na forma deste artigo terá tramitação voltada à sua integração na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo Federal." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social organizado o direito de participar da indicação do nome do Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional. Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as questões que de perto interessam à coletividade. Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha perdoável pelo acolhimento da proposição. Pela aprovação. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 43 do anteprojeto da Subcomissão a expressão "Seis anos, não renovável" pela expressão "Dois anos, renovável por igual período"; 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda propõe que o mandato do Defensor do Povo seja de dois anos, renovável por igual período, em vez de seis anos, não renovável. É pertinente a Emenda. Somos pelo seu acolhimento. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 9 do Capítulo da Cidadania do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo, remunerando os demais que o seguem: "§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto da maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional em sessão conjunta." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sem dúvida, o voto da maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional confere maior legitimidade aos nove inte- grantes do Tribunal de Garantias Constitucionais. Pela aprovação da Emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 30 do capítulo dos Direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão a expressão "O Juri" pela expressão "O Tribunal de Garantias Constitucionais." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes, vem suprir uma falha no texto, que deixou de incluir o Tribu- nal de Garantias Constitucionais entre as formas institucio- nais de participação popular. Votamos pela aprovação 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação do art. 26 do anteprojeto da subcomissão: "Art. 26. Os presos têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1o. Serão iguais os benefícios concedidos aos presos dos sexos masculino e feminino. § 2o. É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo menos durante o período da amamentação." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 26 repete, com li- geiras modificações, a oferecida pelo Anteprojeto Afonso Ari- nos. A substituição da expressão final "que será obrigatório" por "na forma da lei" nos parece adequada, uma vez que a primeira pode sugerir trabalho forçado. Concordamos também com os dois parágrafos sugeridos. O pri- meiro diz respeito à isonomia constitucional e o segundo à condição biológica específica da mulher. Nosso voto é pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem: "§ 3o. As representações do Defensor do Povo junto ao tribunal terão prioridade de julgamento por parte do seu colegiado." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre- sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons- titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo- sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva- dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau- ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor- tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com- plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes . Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda . 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão: "§ 4o. Até a promulgação do Código do Consumidor será aplicada a legislação vigente para os fins colimados nesse artigo, respeitados os princípios desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais para os consumidores, enquanto o Código previsto não for elaborado e promulgado. Votamos pela aprovação. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VII no art. 40 do anteprojeto da Subcomissão: "VII - estabelecer a responsabilidade objetiva do produtor por danos causados por defeitos do projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou por informação deficiente ou inadequada sobre sua utilização, ainda que tenha contratado com a vítima, seja ou não esta última proprietária detentora ou usuária do produto que provocou o dano." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de matérias-primas e da publicidade. Assim, votamos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do anteprojeto da subcomissão: "§ 3o. Os proprietários e diretores de empresas culpadas por abusos ou fraude contra o consumidor responderão pelos danos causados ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições sobretudo para os proprietários e diretores de empresas infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes. Pela aprovação. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o. deste mesmo artigo: "Art. 11. Só se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. I - no caso de cancelamento de naturalização por sentença judicial; II - por incapacidade civil absoluta. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente, o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de 14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar- lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da Emenda, em sua integridade. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo IV - disposições transitórias constante do anteprojeto final da Subcomissão. "Art. ... O Congresso Nacional, no prazo máximo que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesma, que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional Democrática." 
 Parecer:  Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se- guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin- cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis. A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis- são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma- térias de grande interesse e relevância para a própria eficá- cia da Constituição. A função principal do Poder Legislativo é a de produzir as leis que compõem o ordenamento jurídico. Determinar-se no texto constituicional tal papel parece- nos absolutamente desnecessário e inconveniente. Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na- cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária que vierem a carecer de adaptações. Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e- laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po- deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela rejeição da emenda. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas. Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto final desta Subcomissão. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e 34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo. Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti- tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante- projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos Políticos. É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa- res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos inerentes à estabilidade e proteção da Constituição. Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou- tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la- do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co- letivo e a iniciativa popular. A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta contra o esquema formal do texto constitucional em elabora- ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co- missões temáticas ou à Comissão de Sistematização. Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen- da. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Inclua-se no art. 18, capítulo II, do anteprojeto final da Subcomissão o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O critério para indicação dos delegados e candidatos será através de eleição direta dos membros inscritos no partido." 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos. Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi- liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de Candidatos. É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser elevado à dignidade de norma constitucional. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Inclua-se onde couber, na Seção VII, das Disposições Transitórias, do anteprojeto final desta Subcomissão o seguinte artigo: "Art. - A carga tributária que pesa sobre o contribuinte não pode ser aumentada, anualmente, inclusive pela instituição de novos tributos, exceto no caso de guerra, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da carga tributária global incidente no exercício fiscal imediatamente anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia do aumento da carga tributária entre a União, os Estados e os Municípios." 
 Parecer:  As proibições de se imprimir, aos impostos, efeito de confis- co e de estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, pri- vilégio para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuin- te, previstas no art. 7., itens IV e V, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Re- ceitas têm em vista a garantia do contribuinte contra even- tuais abusos ou excessos de poder pelo Fisco. O parágrafo 1. do referido art. 7., por outro lado, deixa claro que tais garantias não podem impedir a Administração Tributária de identificar o patrimônio, as rendas e as ativi- dades econômicas do contribuinte, para prevenir ou combater a sonegação fiscal e assegurar uma distribuição mais equilibra- da do ônus tributário. O teor das emendas apresentadas levou-nos a reconhecer a ne- cessidade de rever o item V e o § 1. do art. 7., pois a manu- tenção do referido item implicaria o favorecimento do mau pa- gador de impostos, em detrimento de uma distribuição equita- tiva do ônus fiscal. As referidas alterações contribuirão para o melhor alcance dos objetivos visados. Outras modificações, contudo, compro- meteriam o funcionamento do sistema proposto. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Inclua-se no inciso II, artigo 8o., Seção II, do anteprojeto final desta Subcomissão a seguinte letra, renumerando as que lhe seguem: "Art. 8o. - ................................ II - Instituir impostos sobre: ............................................ ............................................ c) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objetivo da sociedade." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
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