ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto
nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos
que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo
de serviço não será computado para os fins do
"caput" deste artigo, exceto na hipótese de
servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo
artigo.
Com as supressões acima indicadas, o
mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a
ter as seguintes redações: -
"Art. 22 - São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público.""
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão". | | | Parecer: | Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do
art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei-
ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o
texto original e busca atender interesses singulares.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Fica suprimido o Parágrafo 7o., do Artigo 14
do Projeto de Constituição aprovado no Primeiro
Turno. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
impedir ou evitar que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as
palavras "os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a
seguinte redação:
Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns e nos de
responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa",
ficando, portanto, a seguinte redação:
Art. 182
§ 1o. - A lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição
(B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei-
tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con-
cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a
pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 135
VII - Exercer o controle externo da atividade
policial, na forma da lei complementar; | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a surpressão do item
VII do art. 135, que prevê caber ao Ministério Público "o
controle externo da atividade policial, na forma da lei com-
plementar".
O fato da exclusão do Conselho Nacional de Justiça, do
Projeto, não justifica que se exclua a competência do Minis-
tério Público prevista no item sob proposta de supressão,
como entende, diversamente, o nobre Autor da Emenda.
Somos pela manutenção do texto e, em decorrência, pela
rejeição da Emenda que lhe visa suprimir. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III, do art. 207 a
expressão "de primeiro e segundo graus"". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 14 a
expressão: "que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 do ato das
disposições constitucionais transitórias as
expressões "ininterrupto" e "exceto nas
fundações";
Art. 22 - .
Ininterrupto, exceto nas fundações. | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quis o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 5o. do artigo 9o. do
ato das disposições constitucionais transitórias a
expressão "exceto nos ministérios militares"".
Art. 9o. ....................................
§ 5o. - ....................................
Exceto, nos ministérios militares, | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 5o. do art. 9o. das
Disposições Transitórias, a expressão "exceto nos Ministérios
militares".
Optamos por manter o texto integral do § 5o. do art. 9o.
das Disposições Transitórias tal como aprovado no 1o. turno
de votação.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 14...
Retire-se do art. 14, § 2o. a expressão "e,
durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos"". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa
estatal, com exclusividade de distribuição os
serviços locais de gás canalizado.
Emenda:
Suprimir: "Estatal, com exclusividade de
distribuição"
Texto resultante após a emenda supressiva:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa os
serviços locais de gás canalizado. | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da
aposentadoria serão revistos, na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, e estendido aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria, na forma da lei.
Texto resultante da correção de linguagem -
Técnica Legislativa:
Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da
aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, e
estendido aos inativos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos ao servidores
em atividade, inclusive, na forma da lei quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda,
correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de
Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma
da lei", localizada in fine do texto original.
Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem
uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento
mais específico a nível de lei ordinária.
Por isto, somos contrário á Emenda proposta. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por
morte corresponderá a totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, até o limite
estabelecido em lei, observado o disposto no
parágrafo anterior.
Suprimir: "até o limite estabelecido em lei,"
Texto Resultante:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da
pensão por morte corresponderá a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re-
mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a
pensão decorrente da morte do servidor público.
O princípio geral é o de que este benefício corresponde
à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci-
do.
A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei,
extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo
de falecimento.
Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor
limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o.
turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo
constituinte.
Pela rejeição, pois. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o.,
inciso II, do art. 159
Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do
artigo 159:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social da
União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com
idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total, seja constituída, exclusivamente, de
rendimentos do trabalho.
Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e
dos Municípios,";
"exclusivamente"
Redação da emenda com as supressões acima
identificadas:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos,
cuja renda total, seja constituída, de rendimentos
do trabalho. | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do artigo 135, a
seguinte redação:
Art. 135. - ....
VII - exercer o controle externo da atividade
policial, na forma da lei complementar mencionada
no artigo anterior. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a modificação da redação impri-
mida no Projeto, em sua redação final, ao item VII do art.
135, para especificar que a lei complementar a que se re-
fere é a mencionada no artigo anterior.
Entendemos desnecessária a modificação. Afigura-se nos
óbvio, que prevendo o art. 134, em seu § 5o., que o Minis-
tério público será organizado segundo lei complementar,
será essa lei complementar que especificará em que
termos será exercido o controle externo da atividade poli-
cial pelo Ministério público.
Somos, pela precedente fundamentação, pela rejeição da
Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 154, inciso II | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 207, inciso III, a
expressão "por efetivo exercício da função de
magistério de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis
horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;" renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção
II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição (V), a expressão "... decretos e
...", redigindo-o como a seguir:
"...
IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as
leis e expedir regulamentos para sua fiel
execução;"
Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa
do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce-
dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua
o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos-
leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de
seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as
medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e
de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o
moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia,
propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar
a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so-
berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIX, que trata da "licença paternidade de
oito dias...", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
|