Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00083 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00083 - REJEITADA
 

Autoria
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ)
 

Data
07-07-1988
 

Texto
Texto Atual: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. Suprimir: "até o limite estabelecido em lei," Texto Resultante: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no parágrafo anterior.
 

Remissão
A9C030702041 - SUPRESSIVA - ARTIGO:041 PAR
 

Parecer
O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re- mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a pensão decorrente da morte do servidor público. O princípio geral é o de que este benefício corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci- do. A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei, extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo de falecimento. Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti- tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o. turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo constituinte. Pela rejeição, pois.