Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00072 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00072 - REJEITADA
 

Autoria
JALLES FONTOURA (PFL/GO)
 

Data
07-07-1988
 

Texto
No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa", ficando, portanto, a seguinte redação: Art. 182 § 1o. - A lavra e o aproveitamento dos potenciais a que se refere este artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
 

Remissão
A9C070100182 - SUPRESSIVA - ARTIGO:182 PAR
 

Parecer
Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição (B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei- tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con- cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica- ria. Pela rejeição da Emenda.