Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00084 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00084 - REJEITADA
 

Autoria
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ)
 

Data
07-07-1988
 

Texto
Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o., inciso II, do art. 159 Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do artigo 159: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho. Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e dos Municípios,"; "exclusivamente" Redação da emenda com as supressões acima identificadas: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, de rendimentos do trabalho.
 

Remissão
A9C060103159 - SUPRESSIVA - ARTIGO:159 PAR
 

Parecer
A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição.