ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18354 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se ao final da alínea "a"" do item
IV do Art. 17:
"Não será constituída mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica em cada base
territorial."" | | | Parecer: | A emenda propõe a inserção de norma definidora da unicida-
de sindical.
Conforme parecer à Emenda 1p16815-5, posicionamo-nos pelo
pruralismo sindical, embora com algumas normas não muito con-
ciliáveis com ele, mas atinentes às peculiares do sindicalis-
mo nacional, como a relativa à contribuição sindical compul-
sória.
Pela rejeição.
* | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18355 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII
"XXXII proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização de modo que fiquem
imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a
salários, proventos de aposentadoria e pensões até 20 salá-
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam á taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cabiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren-
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18356 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII, nestes
termos:
"XXXII - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação."" | | | Parecer: | A prescrição é matéria de natureza processual, adjetiva
e, como tal, deverá ser disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18357 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso I do Art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias."" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
a) Suprima-se a alínea "i"" do item II, do
art. 17 do projeto
b) Suprima-se a alínea "m"" do item IV, do
art. 17 do projeto
c) Suprima-se a alínea "d"" do item IV, do
Art. 17 do projeto | | | Parecer: | Em nosso substitutivo deliberamos suprimir as alíneas
"i", do item II e "d", do item IV, do art. 17, do Projeto,
mantendo a alínea "m", deste último inciso, porque, quanto
aos sindicatos, a representação oficial única é necessária,
nos acordos coletivos.
Pela aprovação parcial.
* | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18359 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado
Art. 198
Dê-se ao art. 198 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 198: "As serventias Judiciais e
Extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as Extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos. | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18360 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado
Art. 455
Dê-se ao art. 455 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 455: "As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializados,dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos atuais titulares,
serventuários e demais servidores em quadro de
pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único: Aos atuais titulares das
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessarios à continuidade
dos serviços;
II - a opção, no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | A matéria cala-se convenientemente disciplinada no texto
proposto.
Pela rejeição da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18361 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva. Dispositivo emendado art. 360
Emenda:
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18362 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 355
Inclua-se o inciso V ao art. 355 do Projeto:
"V - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira." | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18363 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias do
Projeto os artigos 497 e 498:
"Art. 497. As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e para a Assembléia
Legislativa do Distrito Federal serão realizadas
no dia 15 (quinze) de novembro de 1988 (mil,
novecentos e oitenta e oito), tomando posse, os
eleitos, no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 1989
(mil, novecentos e oitenta e nove).
Art. 498. A primeira representação da
Assembléia Legislativa do Distrito Federal,
composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido nesta
Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18364 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispoditivo Emendado: Art. 356
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
Projeto:
"É assegurada aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos do
inciso IV, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez." | | | Parecer: | A emenda imlica em alteração de vários itens relativo à
previdênica social, sugerindo elevação do valor dos benefí -
cios e diminuição do tempo apra aposentadoria. Como já obser-
vamos em vários outros pareceres, o valor dos proventos não
poder ser estabelecido sem se considerar o tempo de trabalho
e contribuição do segurando, e, quanto às modalidades de
aposentadoria especial, a Constituição deve limitar-se a
afirmar o direito, deixando à legislação ordinária a incum -
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí -
cio e as condições para sua concessão. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18365 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 15
Inclua-se parágrafo único no art. 15 do
Projeto:
"Parágrafo único. Incidirão correção plena e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é característica da legis-
lação ordinária.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18366 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 420
Inclua-se um parágrafo unico ao art. 420 do
Projeto:
"Parágrafo único. É vedado ao menor de
quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho." | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18367 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XIII do art. 13 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros das empresas
e na sua gestão;" | | | Parecer: | A co-gestão é sem dúvida algo de salutar para as empresas.
Contudo, não há como obrigá-la através de um preceito consti-
tucional. Seria uma interferência exagerada do Estado sobre a
iniciativa privada.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18368 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 235
Acrescente-se ao § 1o. do art. 235 do Projeto
de Constituição o seguinte suplemento:
"..., sendo os seus cargos obrigatoriamente
providos por concurso público de provas e títulos,
com a participação do Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18369 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda MOdificativa ao Título X - Disposições
Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 451
Modifique-se o - 2o. do art. 451, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
membros do Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios fica assegurada a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | | | Parecer: | Acreditamos que o ilustre Autor da Emenda em foco equi-
voca-se ao equiparar servidores do Distrito Federal a servi-
dores federais.
Somos pela rejeição da r. emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18858 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317, 318, 319 e
seus parágrafos; e o parágrafo 2o. art. 325.
Os arts. 317, 318, 319 e § 2o. do art 325 da
capítulo II - da política agrícola, fundiária da
reforma agrária, do título VIII - da ordem
econômica, passam a ter a seguinte redação:
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural subordinado à função
social prevista em lei.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, mediante desapropriação, por interesse
social, da proriedade territorial rural necessária
à execução de planos, programas o projeto de
desenvolvimento social e econômico, através de
pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as
benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária, a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A transferência da propriedade,
objeto da desapropriação, nos termos do presente
artigo, não constitui fator gerador de tributo de
qualquer natureza.
Art. 319 - A lei deverá determinar a fixação
dos limites máximos e mínimo da propriedade rural,
em conformidade com as características da
exploração agrícola, ficando vedada a pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de
imóveis rurais.
Art. 325 -
§ 1o.-
§ 2o. - A União, os Estados, e o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária, crédito rural e incentivos,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitu-
tivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18859 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no capítulo I da título VIII - da
ordem econômica, onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficimento e
comercialização de minérios estratégicos
obedecerão a legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológica e a segurança nacional.
§ Único - O conselho de ministros
estabelecerá quinquenalmente a relação dos
minérios estratégicos, avaliará sua reservas,
estabelecerá seus coeficientes de utilização, para
apreciação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A implementação de uma política mineral consistente e que
atenda aos interesse maiores do país é realmente imprescindí-
vel e deverá ser levada a efeito através de leis ordinárias e
de uma eficiente administração pública, sem que seja necessá-
rio incluir no texto constitucional dispositivos que, pela
natureza, podem ser circunstanciais e transitórios. Outros
países têm conseguido implementar políticas minerais eficien-
tes sem que isso conste de seus textos constitucionais. Por
essa razão somo pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18860 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - ALÍNEA C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, apelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no parecer à emen-
da 1p20201-9. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18861 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA D, INCISO XV,
ARTIGO 12.
A alínea d, do inciso XV do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"Art.12 -
d) Não haverá prisão civil, salvo o caso de
depositário infiel e o de inadimplemento de
obrigação alimentar, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração ao art. 12, XV, "d" do
Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da Emenda. | |
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