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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18360 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
18360 - REJEITADA
Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado Art. 455 Dê-se ao art. 455 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 455: "As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializados,dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos atuais titulares, serventuários e demais servidores em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único: Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessarios à continuidade dos serviços; II - a opção, no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente.
Remissão
A9A100000455 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:455
Parecer
A matéria cala-se convenientemente disciplinada no texto proposto. Pela rejeição da Emenda.