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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18364 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
18364 - REJEITADA
Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispoditivo Emendado: Art. 356 Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do Projeto: "É assegurada aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, nos termos do inciso IV, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez."
Remissão
A9A090202356 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:356
Parecer
A emenda imlica em alteração de vários itens relativo à previdênica social, sugerindo elevação do valor dos benefí - cios e diminuição do tempo apra aposentadoria. Como já obser- vamos em vários outros pareceres, o valor dos proventos não poder ser estabelecido sem se considerar o tempo de trabalho e contribuição do segurando, e, quanto às modalidades de aposentadoria especial, a Constituição deve limitar-se a afirmar o direito, deixando à legislação ordinária a incum - bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí - cio e as condições para sua concessão.