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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (22)
PFL (9)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o item III do art. 14 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo pelo que se segue: Art. 14 .................................... III - Licenciadopela respectiva Câmara, por qualquer período, quando será convocado o Suplente respectivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o numero de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, proporcionalmente à população e à área Territórial de cada unidade da federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte parágrafo, passando o parágrafo único a ser o parágrafo 1o, com a seguinte redação. "art. 14 - § 1o. - § 2o. - No caso de licença por prazo inferior ao contido no inciso III deste artigo, convocar- se-á, de igual modo, o suplente". 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Gerais do Capítulo "Do Judiciário e do Ministério Público": "Art. - Ficam os Procuradores das Autarquias Federais e os Assistentes Jurídicos da União, equiparados aos Procuradores da República em direitos e vantagens." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo 37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Art. 37 .................................... ............................................ VI - os ministros de Estado farão publicar, com quinze dias de antecedência, os projetos de decretos, de regulamentos e das instruções normativas pertinentes às suas Pastas para conhecimento e debate, em audiência pública, com quem tenha direitos atingidos. 
 Parecer:  Prejuticada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva do art. 48 capítulo III - Das Disposições Transitórias elaboradas pela Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a Seção V a seguinte redação: Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo: a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal. b - Dez classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República, vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. - Será criado em cada Capital uma sede do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir sua Jurisdição aos Juízes de direito. § 3o. - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o, disporá sobre a Constituição, investidura, Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terço de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes Classistas. Art. ... compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, os litígios relativos ao acidente de trabalho e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho. Parágrafo único. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho proferir decisão definitiva e inrecorrível observada a proposta patronal rejeitada. Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho somente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo único do art. 56 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, pela seguinte. "Art. 56. - ... Parágrafo Único. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul". 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Inciso III, do Art. 45, do Capítulo II, do Ministério Público Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - o exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultora jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 54, do Capítulo II, do Ministério Público Substitua-se o art. 54, pela seguinte redação: Art. - Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o item VI do art. 13. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo é necessário para o fortalecimento do sistema partidário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se segue: Art. 14 ........... III - ............. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64 e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação: Artigo 64 - .......... II - ............. a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; Artigo 106 - ..........: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; 
 Parecer:  Permaneço na convicção de que somente no magistério superior deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III: Artigo 64 - ...... II - ...... d) exrcer a advocacia; Artigo 106 - ...... III - exercer a advocacia;$$ 
 Parecer:  Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64 parece-me obvia. Aprovada parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 64, inciso II, alínea "a", que passa a ser a seguinte: "a - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo o magistério." 
 Parecer:  Rejeitada. Mantenho o meu entendimento de que se deve ser um cargo de professor de estabelecimento de nível superior. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA - Dar ao inciso V do art. 62, a seguinte redação: Art. 62 -.................................... ............................................ V - É compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, após doze anos de permanência como integrante de Tribunal Superior, de Tribunal de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, ou aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato, nos tribunais, deve existir apenas rela tivamente ao S.T.F. que é uma corte constitucional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106, do Cap. IV do Ministério Público, que passará a ter a seguinte redação: "Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". 
 Parecer:  Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Cada Ministério Público elegerá seu Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre integrantes do último grau da carreira, por mandato de dois anos, permitida sua recondução, podendo, ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior do Ministério Público, por maioria absoluta de votos, facultando-se-lhe ampla defesa". 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria que deve ser decidida a nível de lei complementar, conforme explicita o Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete da carreira da magistratura do Trabalho, dois advogados com experiência profissional comprovada e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária do empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destiandas a magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observando o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecido os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respctiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juizes classistas das juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito: Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. 
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 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o § 2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação. "Art. 14 - ... § 2o. - ... § 3o. - No caso de licença por prazo inferior ao contido no inciso III deste artigo, convocar- se-á, de igual modo, o suplente". 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo está correto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do art. 121 do substitutivo, pela seguinte: "Art. 121 Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. 
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