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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (28)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Uf
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expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na- tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo- ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe- deral deixaria de existir". Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es- feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com- petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há poder nacional, único, exercido sobre base territorial una, sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na- cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal, através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi- cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma- térias constitucionalmente previstas. Essas considerações convergem às seguintes conclusões: 1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal; 2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam competência e jurisdição em todo o território nacional, no qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei nacional específica o disciplinar. 3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido juridicamente. 4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre- veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente, quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es- tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado Unitário. O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po- de ser compreendida sob ótica jurídica. Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto, sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi- ca emendar, para pior, o soneto. Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto. Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do art. 1o. deve ser aperfeiçoada. Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda. O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto definitivo que apresentará. Pela aprovação quanto ao mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão: "Art. São Poderes da União Federal, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Parecer:  Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado) para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po- deres. As amplas considerações do Relator, constantes do Relató- rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni- cos. Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par- lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes. Há, isto sim, interdependência. Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo que dar as costas para os fatos e para a realidade. Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido, a expectativa idealista de que a independência dos Poderes, no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro- vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as emendas que proponham a manutenção da fórmula atual. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0045-2 Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F (art. 7o. do texto numerado). Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a emenda No. 2a 0044-4. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus incisos, a seguinte redação: "Art. H Compete à União Federal, ao Distrito Federal e aos Estados a legislação comum sobre: ............................................ . ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0046-1 As matérias de competência comum da União e dos Estados referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada para o Distrito Federal. De qualquer forma, a competência prevista no item VII do artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do artigo R (art. 22 do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redação: "Art. O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, judiciária, administrativa e financeira." 
 Parecer:  Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a Judiciária. O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo menos num primeiro momento da implantação da autonomia. É que, além das razões constantes do Relatório do Ante- projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi- culdades para o Distrito Federal. Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por- tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au- tonomia jurisdicional. O parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. Q a seguinte redação: "Art. Q. Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Emenda no mesmo sentido da de n. 2A0039-8. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. A, das disposições transitórias, a seguinte redação: "Art. A .................................... ............................................ Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e empossados em conformidade com o disposto neste artigo serão de dois anos para os deputados e seis anos para o governador e vice-governador." 
 Parecer:  Altera o parágrafo único do art. 32 (disposições transitó - rias), propondo que o mandato dos eleitos para Governador e Vice-governador, nas primeiras eleições, seja de seis anos. O de Deputados será de dois anos. Impossível de ser acolhida, entre outras razões, porque es - tabelece prazo de mandatos em desconformidade com os prazos vigentes e sem correspondência segura com os que vierem a ser estabelecidos pela Subcomissão competente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. D a seguinte redação, suprimindo-lhe os parágrafos 3o., 4o. e 5o.. "Art. D - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão transformados em Estados, nos termos de lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional, até 31 de dezembro de 1989, e realizarão suas primeiras eleições em 15 de novembro de 1990." 
 Parecer:  Sugere que a transformação dos Territórios ocorra em 1989 e que suas primeiras eleições se realizem em 15 de novembro de 1990, sob a alegação de que o momento de crise pelo qual passa a Nação não justifica a "pressa" do Relator. O parecer é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no art. O, do capítulo V, Seção I (do Distrito Federal), ficando assim a redação. Art. O. O Distrito Federal é dotado de autonomia política legislativa, administrativa e financeira. "Parágrafo único. Será constituída a região integrada do Planalto Central, formada pelo Distrito Federal e suas áreas de influência nos Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos da arrecadação do imposto de renda." 
 Parecer:  Emenda aditiva, para acrescentar parágrafo único ao art. O (art. 17 do texto numerado), visando a estabelecer a região integrada do Planalto Central. A matéira é de competência da Subcomissão de municípios e regiões. Infelizmente, não houve tempo para encaminhar-se a emenda à referida Subcomissão. Permanece, porém, a possibili- dade de sua apresentação na Comissão. Pela prejudicialidade. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Capítulo V - SeçãoI Art. S A União Federal suplementará o Distrito Federal com os recursos que necessitar para a manutenção de seus serviços, inclusive aqueles de atividades de interesse comuns, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. G desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia Militar." 
 Parecer:  O Constituinte Francisco Carneiro, autor da presente emenda, propõe alteração do art. S (art. 23 do texto numerado), com a redação que oferece, substituindo a expressão "atividades de interesse comum" por "recursos que necessitar". O Relator compreende a justa preocupação do autor, mas se sente na obrigação de alertar para dois aspectos fundamentais da questão objeto da emenda. O primeiro, refere-se ao sentido da expressão sugerida na emenda, que obrigaria a União a su- plementar o Distrito Federal com os recursos necessários à manutenção de seus serviços. Ora, o resultado prático dessa medida seria a transformação do Distrito Federal em Territó- rio, ou seja, autarquia territorial da União, porque haveria clusão será diferente se o pronome "seus", na expressão "ma- nutenção de seus serviços" referir-se à União. Portanto, a redação enseja séria dúvida. O segundo aspecto a ser considerado é que, a parte final do dispositivo, na forma constante do Anteprojeto, atende melhor aos objetivos pretendidos pelo autor. Desse modo, embora reconhecendo a inestimável contribuição do autor, deixa-se de acolher a emenda por já estar atendida no Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal, após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. Respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal, os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe- deral competência privativa para o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação. A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo porque consta ter sido uma conquista também nos Estados. Pela aprovação na íntegra. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  De-se ao caput do art. A a seguinte redação e suprima-se o seu parágrafo 2o.: "Art. A. A República Federativa do Brasil é constituída sob forma democrática e pelo regime representativo de governo, de forma indissolúvel entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Territórios. § 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido... § 2o. Suprimir uma vez que os territórios já foram incluídos no art. A." 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. A, caput, do Anteprojeto (art. 1o. do texto numerado), para incluir: 1) a expressão "forma democrática";2)os Territórios entre as unidades federativas. Quanto à primeira inclusão, prevalecem aqui as considerações expendidas nos pareceres das emendas nos. 0037-1 e 0054-1. Quanto à inclusão dos Territórios, insista-se, como se fez no Relatório do Anteprojeto, em que essas entidades territoriais são meras extensões da jurisdição territorial da União, fal- tando-lhes toda a necessária autonomia para que constituam uma unidade federativa, a exemplo da União e dos Estados-mem- bros. Politicamente, não o são. Tecnicamente, devem figurar como se propõe no Anteprojeto, no âmbito dos entes intrafede- rais, isto é, da União. De outra parte, a supressão do art. 2o. é incabível, pe- las razões acima expostas. O parecer é pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. F o inciso XIV, renumerem-se os demais e suprima-se a letra "e" do inciso XIV do anteprojeto, dando ao referido artigo a seguinte redação: "Art. F: Compete à União Federal: ... II...III... IV... V... VI... VII... VIII... IX... X... XI... XII... XIII... "Art. F: XIV - explorar diretamente os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; "Art. F: XV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a)... b)... c)... d)... e) suprima-se "Art. F: XVI - manter cooperação econômica... "Art. F: XVII - celebrar convênio e acordo..." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0083-5 Propõe que a União explore, diretamente, os serviços e instalações de energia nuclear. Pelo Anteprojeto, cabe à União explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão tal serviço. A concessão ou autorização não implica permitir à empresa privada essa exploração. O fato é que, explorar diretamente um serviço de natureza industrial, de alta tecnologia, não é tarefa da administração pública direta, mas indireta. Daí ser perfeitamente possível a concessão a empresa pública federal, que não deixa de caracterizar uma reserva, ao poder público, para explorar tal serviço. Assim, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. A das Disposições Transitórias do anteprojeto do relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios a seguinte redação: "Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e empossados em conformidade com o disposto neste artigo terão a duração de (seis) anos." 
 Parecer:  Modifica a redação do parágrafo único do artigo 32 (art. A do Anteprojeto) para fixar em seis anos o mandato dos elei- tos para Governador, Vice-Governador e para Assembléia Legis- lativa do Distrito Federal. A matéria não é de competência desta Subcomissão. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao mcaput do art. "U" a seguinte redação: "Art. U. A função executiva do Território será exercida por um superintendente, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, com aprovação do nome pelo Senado Federal." 
 Parecer:  Propõe que a função executiva, nos Territórios, seja exerci- da por um Superintendente. Embora, juridicamente, os Territórios sejam autarquias ter- ritoriais, nem por isto deixam de ser entes integrantes da Federação. Neste sentido, são entes políticos e não empre - sas. Os Superintendentes são dirigentes de empresas ou ór - gãos regionais. A aprovação da emenda seria uma "capitis di- minutio" ainda maior para os territórios. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Inluam-se no art. C os seguintes incisos: "X - o patrimônio histórico. XI - os recursos da Flora e da Fauna." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0097-5 Acrescenta aos Bens da União o patrimônio histórico e os recursos da Flora e da Fauna. Quanto ao primeiro, é importante lembrar que na categoria dos Bens da União consideram-se os bens físicos.O patrimônio histórico pertence à categoria de bens culturais, cuja proteção já está assegurada no Anteprojeto do Relator. Quanto ao segundo, igualmente estão protegidos na forma do Anteprojeto. Entretanto, há de ser acolhida, quanto ao mérito, nessa segunda parte, na forma por que foi aprovada a emenda no. 2A 0159-9. Pela aprovação parcial no mérito. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. Q a seguinte redação: "Art. Q A representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, exercida por deputado eleitos pelo sistema distrital Misto, obedecerá o disposto nesta Constituição e na legislação eleitoral." 
 Parecer:  Introduz o sistema distrital misto para a eleição no Dis- trito Federal. Matéria de competência de outra Subcomissão. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. B a seguinte redação: "Art. B. São poderes da União Federal o Legislativo, o Executivo e o Judiciário harmônicos, independentes e coodenados entre si." 
 Parecer:  Propõe alterações ao art. B (art. 2o. do texto numerado), para deixar expressa a independência dos Poderes. Adotou-se aqui as ponderações feitas no parecer sobre a emenda no. 2A0043-6. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. "H" a seguinte redação: "Art. H. Compete à União Federal, aos Estados e ao Distrito Federal a legislação comum sobre: I ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII ..." 
 Parecer:  Propõe alterar a redação do "caput" do artigo H (art.11 do texto numerado). Adoto as mesmas razões constantes do parecer na Emenda no. 2A 0046-1, do Constituinte Maurício Corrêa. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso: "disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação." 
 Parecer:  Pretende incluir matéria entre as de competência da União , nos termos que menciona. O objetivo é meritório com vistas a proteger os legítimos interesses nacionais. Por isso mesmo, deve ser acolhida, com as restrições do Relator quanto à forma proposta. Pela aprovação. 
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