ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14, do anteprojeto da
relatora Cristina Tavares a expressão "e entidades
de comunicação" substituido-a pela expressão
"jornalísticas, de qualquer espécie, inclusive de
rádio e televisão." | | | Parecer: | Rejeitado pois a modificação implicaria na alteração do
Inciso III do art. 16 deste parecer. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | - Alteração, o Artigo 10, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 10. "A construção de centrais ou usinas
de produção de energia elétrica, de usinas para
beneficiamento dos minérios utilizados ou de
dispositivos industriais para aproveitamento de
recursos naturais ou de recursos auto-renováveis,
dependerá de prévia consulta ao Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Atendida em parte retirando-se "para aproveitamento" de
recursos naturais, ou de recursos auto-renováveis e mantida
a prévia consulta ao Congresso Nacional. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir, no Anteprojeto do relator, o artigo
7o. e seus incisos, I, II, III e IV. | | | Parecer: | Não acatada. Mesma justificativa dada à Emenda 028. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 14. A propriedade, a administração, o
controle e a orientação intelectual das empresas e
entidades de Radiodifusão e jornalísticas, de
qualquer espécie atualmente existente ou que venha
a existir, é vedada a estrangeiros e a brasileiros
naturalizados há menos de dez anos." | | | Parecer: | Acatado no capítulo da artigo 15 do parecer que acrescenta
garantia efetuada ao espírito da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do artigo 1o. | | | Parecer: | Não acatada pois é fundamental garantir-se constitucionalmen-
te a liberdade de opção dos pesquisadores. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12o.:
"Art 12o. É assegurado aos meios de
comunicaçãoes o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural." | | | Parecer: | Acatado no mérito, com outra redação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 1o. | | | Parecer: | Rejeitado pois a tendência mundial é a de se buscar formas de
evitar os efeitos nocivos das novas tecnologias. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
artigo 1o.:
"§ 4o. É garantida a propriedade intelectual,
podendo esta ser desapropriada na forma da lei,
mediante justa compensação, quando do interesse do
desenvolvimento cientifíco e tecnológico da
Nação." | | | Parecer: | Não foi aceita a questão de desapropiação intelectual. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 1o. do
Anteprojeto:
"Artigo. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente. | | | Parecer: | Acatado porém com redação mais abrangente. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 13:
"Artigo 13 Compete a União:
I - Explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações;
II - Legislar sobre telecomunicações,
frequências radioelétricas e serviço postal;
III - Manter o Correio Aéreo Nacional, o
Serviço Postal, e o Serviço de Telegrama.
§ 1o. A lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações e postais estabelecendo tarifas
que permitam a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio econômico-
financeiro do exercício da atividade. | | | Parecer: | Materia a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito
Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado.
Prejudicada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 1o. do
anteprojeto:
"Art. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. A pesquisa promovida pelo Estado deve
refletir seus compromissos com as prioridades
regionais e locais, bem assim sociais e culturais,
tendo em vista sobretudo, a realização do bem
comum, o benefício da coletividade e a plena
utilização de seus recursos humano-culturais.
§ 2o. É garantida a propriedade intelectual,
podendo esta ser desapropriada na forma da lei,
mediante justa compensação, quando do interesse do
desenvolvimento científico e tecnológico da
Nação." | | | Parecer: | O caput foi acolhido no mérito, porém foi dado redação
mais abrangente. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15:
Art. 15. A lei disporá sobre os instrumentos
necessários para que o Poder Executivo possa
supervisionar, fiscalizar e conceder autorização
ad referendum do Congresso Nacional para a
execução dos serviços de radiodifusão, atendidos
os seguintes princípios:
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
II - Garantia da pluralidade e
descentralização vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação.
III - Igualdade de oportunidade na obtenção
dessas autorizações." | | | Parecer: | Contemplado em parte, no caput do art 16, do atual parecer
I acatado na íntegra.
II Acatado na íntegra.
III Rejeitado. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado o direito à pluralidade dos
meios e veículos de comunicação de massa, incluída
a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou
privado." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito, no inciso II do artigo 16
deste parecer. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. A lei providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a universidades e empresas nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o.
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao
pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse
controle, e que constituída e com sede no País,
nele tenha o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como
condição para a empresa ser nacional. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
artigo 2o.:
"§ 1o. A Lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes de desenvolvimento tecnológico
nacional". | | | Parecer: | Acatado parcialmente pois entende-se que o anteprojeto
já acolhe implicitamente a sugestão de temporariedade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 2o.:
"§ 2o. O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional e ofertados por empresas
nacionais e, entre estas, para aquelas de maior
nível de desconcentração do capital controlador." | | | Parecer: | Acolhido parcialmente no mérito, rejeitada a sugestão
quanto a qualificação do capital. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
"Art. 2o. O mercado integra o patrimônio
nacional." | | | Parecer: | Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde-
nação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.:
- "É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política, religiosa, ou filosófica, bem
como a circulação de informações e notícias por
qualquer meio.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. O Estado não exercerá a censura,
podendo a Lei estabelecer sistemas de
classificação de espetáculos de diversão pública,
consoante as faixas etárias, e condições especiais
para apresentação de programas de entretenimento
através de meios de comunicação de massa.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critério a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a incitação à
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de
produtos nocivos à saúde." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. | |
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