ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01507 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso V, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
V - se o beneficiário não for proprietário
de mais de cinco módulos rurais. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01508 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso IV, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
IV - se o financiamento inicial não
ultrapassar o limite de cinco mil Obrigações do
Tesouro Nacional; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01509 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso III, do § 3o., do artigo 53, das
Disposições Transitórias.
III - se não for demonstrado pela
instiutição credora que o mutuário dispõe de meios
par o pagamento de seu débito, excluído desta
demonstração seu estabelecimento, a casa de
moradia e os instrumentos de trabalho e produção; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 103, inciso I, a
expressão "ou togados e leigos" | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do
ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob
o argumento de que o exercício da função judicante por juízes
leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional.
O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem-
plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes-
cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da
prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar
o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados
de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí-
vel e permeável aos reclamos da realidade social.
Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
é XXX - a justiça e a assistência judiciária
públicas e gratuitas para os necessitados, na
forma da lei." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. (...) - São direitos e garantias
individuais:
é XXV - a saúde gratuita como dever
prioritário do Estado." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
Parágrafos 32 a 35 - suprimir". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. E. A União e os estados observarão o
resultado de consulta às populações diretamente
interessadas, por sistema plebiscitário, para a
construção de usinas nucleares, depósitos de
material e lixo atômico, ou quaisquer
empreendimentos que prejudiquem a qualidade de
vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida
humana e ao equilíbrio ecológico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0100-9
Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado),
para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a
construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos.
O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para
as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é
que as populações manifestem seu interesse pelas
benfeitorias.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo II - Da Competência Privativa da
União Federal:
"Art. F. Compete à União Federal:
Inciso IV - permitir, após autorização
específica do Congresso Nacional, que forças
estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou
nele permaneçam temporariamente." | | | Parecer: | Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito
de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a-
provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe-
tência da União.
Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U-
nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a-
tendido.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. Um quarto das vagasde qualquer Tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados indicados pela Ordem dos Advogados
do Brasil "OAB) que esteja no efetivo exercício da
profissão, todos de notório merecimento e
idoneidade, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, fazendo-se obrigatória alternância entre
as duas categorias. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. Ao lado da Miagistratura e do
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o.O advogado é inviolável, no exercício de
sua profissão e no âmbito de sua atividade, por
suas manifestações escritas e orais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao
Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais,
o seguinte:
"XXX Aos cidadãos de idade avançada serão
asseguradas condições especiais de moradia,
trabalho opcional, seguridade social, participação
plena na vida comunitária, vedada a segregação." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi-
nal e em emendas anteriores. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do
Estado:
"é XI permitir, após autorização específica
do Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo Território Nacional ou nele
permaneçam temporariamente." | | | Justificativa: | O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. 12. São brasileiros naturalizados os
estrangeiros que adquirirem a nacionalidade
brasileira na forma da lei ordinária que regular a
matéria.
Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua
naturalidade brasileira em virtude de sentença
fundamentada em crimes contra os interesses e
segurança nacionais." | | | Justificativa: | A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito.
O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados.
É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 36. Suprimir. | | | Justificativa: | O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada.
O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País.
A nação precisa de paz. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento
Econômico e Áreas Metropolitanas.
"Art. 18. ..................................
§ 2o. As atuais macro-regiões geográficas do
Nordeste e Norte do País sob jurisdição
administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM,
são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária
e desta Constituião, até que lei complementar
disponha sobre o assunto." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendidas as peculiaridades dot
rabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
instransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço, na
forma da lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Há alguns áspectos importantes a serem considerados:
1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos.
2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial-
mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra-
balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa
medida proposta aqui.
3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao
trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de
patrimônio. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
o parágrafo 3o. do referido art:
"XII - participação nos lucros das empresas,
segundo for estabelecido em lei." | | | Parecer: | Rejeitada
É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu-
cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos
contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria
insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en-
tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador
faz jús normalmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdências Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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