Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00734 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
JOÃO DA MATA (PFL/PB)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contratos de experiência, atendidas as peculiaridades dot rabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico instransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) pagamento de indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei".
 

Remissão
A70000000100 - MODIFICATIVA - ARTIGO:100
 

Parecer
Aprovada Parcialmente Há alguns áspectos importantes a serem considerados: 1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos. 2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial- mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra- balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa medida proposta aqui. 3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de patrimônio.