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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01698 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01698 - REJEITADA
Autoria
JOÃO DA MATA (PDC/PB)
Data
11-07-1988
Texto
Suprima-se no artigo 103, inciso I, a expressão "ou togados e leigos"
Remissão
A9C040301103 - SUPRESSIVA - ARTIGO:103
Parecer
Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob o argumento de que o exercício da função judicante por juízes leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional. O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem- plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes- cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí- vel e permeável aos reclamos da realidade social. Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da rejeição da presente emenda.