Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01698 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01698 - REJEITADA
 

Autoria
JOÃO DA MATA (PDC/PB)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Suprima-se no artigo 103, inciso I, a expressão "ou togados e leigos"
 

Remissão
A9C040301103 - SUPRESSIVA - ARTIGO:103
 

Parecer
Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob o argumento de que o exercício da função judicante por juízes leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional. O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem- plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes- cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí- vel e permeável aos reclamos da realidade social. Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da rejeição da presente emenda.