ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
I - pela liberdade de criar, produzir,
praticar e divulgar valores culturais; | | | Parecer: | "Valores" se refere aos elementos imateriais ou espirituais,
enquanto os "bens", que, apesar de atingir também os não
concretos, nomeiam os sítios, edifícios, monumentos, objetos
e documentos. Acolhida em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 28 (VIII-a):
Artigo 28 - A lei assegurará a criação de
benefícios fiscais para fomentar as práticas
desportivas formais e não formais, particularmente
as de expressão nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Com a nova redação, acolhi, parcialmente, a emenda proposta
pelo nobre parlamentar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 25 (VIII-
a):
Artigo 25 - Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas. | | | Parecer: | A proposta constará, certamente, da secção da "Da União", em
outro capítulo do Anteprojeto que irá à Comissão de Sistema-
tização, onde se establelcerá a competência da União, dos Es-
todos e Municípios legislarem sobre a cultura. Pelo acolhi-
mento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 23
(VIII-a):
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
criação do Conselho de Ética, vinculado ao Chefe
do Governo, composto por membros da sociedade, com
competência para informar e opinar sobre os
dispostos neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com restrições a competência do órgão
atribuído no Substitutivo ao alvedrio estadual e municipal,
descentralizado, portanto, o que melhor atende a variedade
cultural e comportamental das inúmeras regiões do País. Aco-
lhida no mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 23
(VIII-a):
§ 1o. - Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo
de espetáculo cultural. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda, que é correta, está abrangida de ou-
tro modo no parágrafo 2o. do Substitutivo apresentado, especi
ficando tratamento especial exatamente para as diversões pú-
blicas. Aprovada no mérito, rejeitada da forma. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
22 (VIII-a):
§ 2o. - A lei orçamentária fixará,
anualmente, dotação suficiente para a conservação,
restauração, manutenção e permanência dos bens de
valor cultural de propriedade do Poder Público ou
por ele administrados. | | | Parecer: | A "restauração" está, agora, prevista em dispositivo do Subs-
titutivo. Acolhida parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 22 (VIII-a):
Art. 22 - O Estado promoverá e incentivará a
preservação de sítios, conjuntos urbanos,
edificações, objetos, documentos e outros bens de
valor cultural - arqueológico, histórico,
científico, artístico, ecológico e paisagístico -
através de seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de
acautelamento e proteção. | | | Parecer: | A inserção foi feita no dispositivo que trata da matéria no
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 21 (VIII-
a):
Artigo 21 - É obrigação do Poder Público
organizar, manter e apoiar o funcionamento de
bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e
casas de cultura de acesso público. | | | Parecer: | Dada nova redação ao dispositivo, a proposta está acolhida
parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. 3o. do art. 19
(VIII-a) | | | Parecer: | O § 2o. foi suprimido e o § 3o. tomou nova redação, pois toca
direitos e deveres de interesse e grandes messes de agentes
da Cultura Brasileira. Acolhida parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do § 1o. do art. 19
(VIII-a):
Parágrafo único - O patrimônio e as
manifestações da cultura popular, particularmente
as indígenas e afro-brasileiras, terão proteção
especial do Estado contra ações que violentem a
sua natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Reescrito o dispositivo, foi ratificado o mérito da proposta,
com nova forma. Acolhida parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 19 (VIII-a):
Artigo 19 - Lei Complementar estabelecerá
incentivos e vantagens às atividades culturais
especialmente quanto: à formação e à melhoria das
condições de trabalho de criadores, intérpretes e
pesquisadores; à produção, circulação e difusão de
obras; ao exercício e proteção dos direitos de
invenção e do autor. | | | Parecer: | Reescrito o dispositivo, com pequena alteração na redação,
a Emenda está acolhida parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VIII do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
VIII - pelo dever do Estado de preservar a
função prevalentemente cultural dos meios de
comunciação social e seu uso democrático; de
promover e estimular o intercãmbio cultural
interno e externo; e de preservar e difundir a
língua portuguesa. | | | Parecer: | A proposta é aceita, recolocada em três itens do mesmo pará-
grafo, com modificações na redação do Substitutivo. Acolhida
a Emenda parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VII do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
VII - pelo cumprimento de uma política
democrática que considere a participação de todos
na vida cultural. | | | Parecer: | O conteúdo do item VII tomou o número VI, com nova redação.
Acolhida no mérito. Acolhida parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V parágrafo
único do artigo 18 (VIII-a);
V - pelo reconhecimento das diversidades
culturais que formam a realidade nacional,
preservando os valores que integram a sua memória
e identidade e promovem o homem brasileiro; | | | Parecer: | Acordante no mérito, o dispositivo foi reescrito no item III,
do Substitutivo. Acolhida em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São direitos e garantias individuais:
"Art. A vida, como bem primordial do ser
humano, sob todas as suas formas, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Pretende a inclusão, onde couber, como garantia e direito in-
dividuais: "a vida, como bem primordial do ser humano, sob
todas as suas formas, nos termos da lei.".
A matéria está atendida parcialmente no substitutivo do Rela-
tor da Comissão.
Parcialmente atendida. | |
|