ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte
artigo:
Art. (...) A adoção de menores, em qualquer
condição, deverá ser matéria de rápida e
prioritária tramitação, nos moldes do procedimento
sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de
Processo Civil. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência jurídica e estímulo concedidos pelos Pode-
res Públicos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33235 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do artigo 18.
Suprima-se no § 2o. do artigo 18 a expressão
"dos quais constem normas de fidelidade e
disciplina partidárias". | | | Parecer: | É com a maior satisfação que manifestamos nosso integral
apoio à emenda em tela. Concordamos em gênero, número e caso. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28944 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa sobre garantia do
sigilo da correspondencia e das comunicações em
geral.
Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o,
para a seguinte redação:
É iniolável o sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, em quaisquer
circunstâncias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28945 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
234, visando a declarar também nulos e
insubsistentes os contatos de risco porventura já
efetuados.
Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do
art. 234 as seguintes palavras finais:
Parágrafo único - O monopólio previsto neste
art. inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e
insubsistentes os contratos porventura efetuados
em desacordo com esta disposição. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28946 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a
aperfeiçoar o conceito de empresa nacional.
Substitua-se, no art. 226 caput, a redação
pela seguinte:
Art. 226. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
com capital exclusivamente brasileiro, sem
vínculos econômicos ou monetários permanentes, de
qualquer natureza, com outras de capital
estrangeiro. | | | Parecer: | A definição sugerida restringe demasiadamente o universo
das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela
definição do dispositivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a unificar a matéria do art.
232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar
o parágrafo único sobre mineração em terras
indíginas ao disposto no art. 302 § 2o.
Art. 232 passará a ter a seguinte redação:
Art. 232. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, na forma da lei, que somente poderão ser
concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais,
por tempo determinado, renováveis no interesse
nacional e não poderão ser transferidas sem prévia
anuência do poder concedente.
Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou
explorfação de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o.
desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi-
nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por
tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente
os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi
tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in
dígenas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28948 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto
destinada a disciplinar o comercio exterior de
minérios, com vistas à defesa nacional.
O art. 233 passará a ter a seguinte redação.
Art. 233. O Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o,
inciso II) poderá limitar ou proibir
temporariamente a exportação de minerais in natura
ou beneficiados, de valor estratégico, assim
considerados os indispensáveis ao desenvolvimento
das indúatrias no País ou à segurança militar ou
ao equilíbrio de preços no mercado internacional,
de modo a impedir o aviltramento nocivo ao
interesse nacional.
Parágrafo único. As terras onde exitam
jazidas, minas e outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, não poderão ser
transferidas a estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o parágrafo segundo do artigo
décimo primeiro: | | | Parecer: | O ensino obrigatório é prioridade no Substitutivo, sem, po-
rém o estabelecimento de um percentual mínimo a ser aplicado
na sua implantação. Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta foi acolhido no texto do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 2o, do art. 16o.
Art. 16o. ...................................
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, fica assegurada a exclusividade
dos recursos públicos para as escolas públicas, bem como o
salário-educação, nos termos de art. 11. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12o. | | | Parecer: | O art. 12 prevê o estabelecimento de padrões mínimos de eficá
cia escolar, procurando garantir e proteger os sistemas de en
sino, evitando assim o aviltamento do processo educacional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimem-se os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo
10, conservando-se o caput. | | | Parecer: | Os parágrafos citados estão intimamente vinculados ao caput
do art. 10, não sendo possivel suprimí-los sem prejudicar o
seu entendimento. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 13 já está contido na nova redação do art.
11. Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o art. 6o. pela seguinte
redação:
Art. 6o. Para a garantia da qualidade da
educação, o ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não de matrícula facultativa, devendo a pró-
pria istituição decidir pela sua conveniência ou não. Pela
rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII, do artigo 2o. para
a seguinte redação:
VIII - Eliminação das desigualdades e das
discriminações de raça, de etnia, de sexo e de
religião. | | | Parecer: | O anteprojeto já acolheu, em sua essência, a proposta do No-
bre Constituinte, estabelecendo como princípio básico da edu-
cação superação das disparidades regionais e sociais. Pelo
acolhimento parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e
altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do §
6o.
Art. 4o. ....................................
............................................
§ 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será
proporcionada uma política educacional e
assistencial intensa e contínua, atendendo,
inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e
alimentar;
............................................
§ 5o. - Os menores infratores terão especial
atenção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, amor à
liberdade e a paz entre os povos.
§ 6o. ......................................
I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres, salvo autorização judicial. | | | Parecer: | As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje-
to.
A expressão "menores em situação irregular" refere-se não
apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas
também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren-
tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697
de 10/10/1979 (Código de Menores).
Consideramos, pois, prejudicada a emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da
Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo:
Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
§ 1o. Para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas; além de outras dispostas nesta
Constituição.
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação. | | | Parecer: | Prejudicada.
Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no
artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá-
ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art.
6o.:
Art. 6o. ..................................
§ 1o. Os proventos de aposentadoria e
pensões serão iguais aos percebidos quando em
atividade e reajustados nas mesmas proporções e na
mesma época dos reajustes concedidos aos salários
do que estão na ativa, não sofrendo incidência de
Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando
incluída na forma do Anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando-
se, nova numeração.
Art. 5o. A adoção de menores será estimulada
pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos
fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é
permitida a adoção por estrangeiros.
é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela
resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte:
1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a
concepção" e acrescenta-se, após a palavra
"assistência" a expressão "especial";
2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias
necessitadas";
3. no inciso III, do parágrafo 6o., a
expressão "para os menores da faixa de 10 a 14
anos". | | | Parecer: | Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo
contempla, no mérito, a proposta. | |
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