Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seçao II
Dê-se ao art, 91 a redação seguinte:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12921 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12922 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a
seguinte redação:
"Art. 188 -
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12923 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado
nas Forças Armadas, prestará juramento à
Constituição e aos poderes constituídos." | | | Parecer: | Emenda aditiva.
O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já
porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é
a Pátria e os seus poderes constituídos. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13812 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | -----EMENTA
Altera o art. 458 do Projeto de Constituição,
que estabelece o prazo do mandato do atual
Presidente da República.
-----TEXTO
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13813 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | -----EMENTA
Suprime o art. 261 e seus parágrafo 1o. e 2o,
que permite a União, aos Estados e ao Distrito
Federal instituir outros impostos além dos que
lhes são normalmente atribuídos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13814 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | -----EMENTA
Acrescenta parágrafo único ao art. 63 ao
Projeto de Constituição que estabelece o número de
vereadores.
-----TEXTO
-----Art. 63 -
-----Parágrafo Único - As Câmaras Municipais
poderão oranizar comissões permanentes,
disciplindas pelo seu respectivo Regimento
interno, para fiscalizar o cumprimento dos
dispositivos desta Constituição, notadamente do
princípio da autonomia municipal, podendo
representar, sem intermediação, junto ao Executivo
Estadual, Execultivo Federal Poder Judiciário e
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulada pela lei ordinária
no âmbito das respectivas competências. A solução adotada pe-
lo projeto atende melhor à disciplina da matéria. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13815 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Altera a letra "g" do inciso I do art. 12,
que assegura serviços públicos ao incapaz do
pagamento.
-----TEXTO
ART: 12 -
-----I -
-----a)
-----b)
-----c)
-----d)
-----e)
-----f)
-----g) por absoluta incapacidade de pagamento, aí
considerado o trabalhador que até (01) um salário
mínimo, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13816 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENTA
Acrescenta parágrafo único ao item I do art.
66 da Constituição, dispondo sobre assunto de
exclusivo interesse dos municípios. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é dar ênfase à autonomia municipal.
A autonomia das entidades políticas (Estados e municípios)
não pode ser ilimitada. A distribuição das competências e os
casos intervenção estão consignados na carta magna (diga-se,
no Projeto do Relator). Deste modo, a "ingerência" de umas
Entidades, em outras já está condenada pela própria sistemá-
tica adotada. A "ingerência será em desrespeito à lei e ense-
jada o uso dos remédios legais previstos.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13817 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Altera o § 5o. do art. 41o. que trata da
dissolução do casamento.
Art. 416 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos
expressos em lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia
separação judicial para a dissolução da sociedade conjugal e
a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjugues realizem decisão amadure-
cida quanto à intenção de se divorciarem. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13818 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENTA
Suprime a expressão "tributos" do item XIV,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
TEXTO
Art. 12
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos e custas
proporcionais ao valor do quinhão, atendido o
princípio social da distribuição da renda e da
riqueza. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao ítem XIV do artigo 12, do qual suprime
a palavra tributos.
Não procede, a nosso ver a supressão.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13819 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Modifica o art. 373 inciso III:
O art. 373 inciso III passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13820 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Modifica o art. 373 § VII:
O art. 373 passará a ter a seguinte redação:
VII - Auxílio suplementar na educação para
criança de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da lagislação ordinária e complementar. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13821 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o. com a
seguinte redação: Os membros dos Tribunais de
Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput"
deste artigo somente poderão concorrer aos
Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua
classe de origem. | | | Parecer: | Pela aprovação. Essa regra impede que os advogados e
membros do Ministério Público ocupem vagas destinadas a quem
seguiu a carreira da magistratura. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13822 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescenta o seguinte é ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
megistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não se justifica que a autonomia dos Es-
tados, na organização de sua justiça, seja restringida por
meio de regras de natureza infraconstitucional. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13823 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de Justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13824 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário.
Passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgênico
do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13825 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgaõs próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13826 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 229, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 229.
.............................................
.............................................
§ 5o. Os Estados criarão, em primeira
instância, Varas Privativas e, em segunda
instância, Câmaras Especializadas para o
processo e julgamento de crimes contra a
mulher. | | | Parecer: | Contraria a igualdade de todos perante a lei.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13827 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O art. 188, II b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alinea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | Mistura antiguidade com merecimento, impedindo que se
reconheça o mérito de quem o possua, se não tiver antigui-
dade.
Pela rejeição. | |
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