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ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o.É vedado à União, Estados,
Municípios e Distrito Federal:
I - a bitributação;
II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
autorize;
III -estabelecer limitaões ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
IV - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, não relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, entidades sindicais ou comunitárias e
de instituições de assistência social aos pobres e
desválidos, observados os requisitos fixados em
lei complementar;
d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao
papel destinado à sua impressão;
V - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida.
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
a do item III deste artigo é extensiva às
autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda
e aos serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou delas decorrentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0149-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
alterações referentes à parte referente ao item II,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in-
corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen-
te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con-
sistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art.
14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre os lucros extraordinários,
definidos em lei.
§ 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos
limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II,
IV e V.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, também, sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu
inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza;
§ 1o. É reservado à lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 19 a seguinte
redação:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;" | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF, viria intro
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 31 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão indicados pelo Congresso Nacional,
entre brasileiros de notável saber jurídico e
contábil." | | | Parecer: | Embora procedente a objeção feita pela eminente Autora, a
redação proposta por S.Exa., data venia, não disciplina,
convenientemente, a matéria, bastando mencionar que não indi-
ca, sequer, quem fará as nomeações dos Ministros da Corte de
contas.
Demais disso, o texto do Anteprojeto, já agora aprimorado
nessa parte, se encontra escoimado do apontado inconvenien-
te.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "conturbação da ordem
pública" do art. 16 do anteprojeto. | | | Parecer: | A expressão "contribuições da ordem pública" é integrante do
Anteprojeto no artigo citado.
Assim, somos pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso b do § 3o. do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | O Plano de Distribuição de Recurso é um marco de referência
básico para a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orça-
mentária.
O referido instrumento facilitará em muito o processo orçamen
tário e já espelhará os princípios gerais.
Por este motivo, se ele for um instrumento que não seja seria
mente trabalhado, não velerá a pena tê-lo criado.
Assim, somos pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 2o. e éo. do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | A opinião majoritária é contrária à Emenda, no ressalvo da
disciplina necessária a elaboração e aprovação do Projeto
de Lei Orçamentária.
Assim, somos pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. O orçamento global da União será
elaborado por representantes em igual número do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | A opinião majoritária é que a iniciativa em matéria orçamentá
ria seja do Executivo com uma grande participação do Legisla-
tivo, cabendo a este a deliberação e aprovação dem instâncias
fundamentais.
Assim, nos parece que a participação do Legislador está ampla
mente assegurada no texto do projeto.
Assim, somos rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto a expressão "federal". | | | Parecer: | A proposta permite mais exatidão à redação.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cinco anos"
constante do § 1o. do art. 31 pela expressão "dez
anos". | | | Parecer: | Afigura-se-nos inconveniente a dilação proposta, que pode
rá constituir, inclusive, injusto entrave à aposentadoria de
Ministro que já contém elevado tempo de serviço.
Ademais, tem sido direito assegurado ao servidor público
ocupante dos cargos de cúpula da Administração , o de aposen-
tar-se com as vantagens do último cargo ocupado, quando nele
comprova exercício por um mínimo de cinco anos ininterruptos.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação:
"Art. 6A12 São estatais as atividades de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0130-5
Não acolhida.
A estatização do setor cria um novo monopólio e amplia
a concentração hoje existente nessa atividade.
As atuais intervenções do BACEN nos bancos estaduais mostra
que a estatização nem sempre é o melhor caminho. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Art. 6A04 É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, consituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional.
Rejeitada. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06 a seguinte redação:
"Art. 6A06 Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei específica.
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6A09 a seguinte
redação:
"§ 4o. Excluído os setores considerados
essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado
participa supletivamente em áreas não atendidas
totalmente pela empresa privada.". | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada pela emenda torna menos claro o caráter
temporário da ação supletiva do Estado. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 6A07. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0134-8
Não acolhida.
O parágrafo único que a emenda pretende suprimir forma com o
caput do artigo uma unidade.
Além do mais, o disposto em quetão busca resguardar as
situações existentes, na data da lei, solvendo-as por
intermédio de uma justa indenização, ou fixando prazo de
enquadramento para as empresas já em atividade. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A11 a seguinte redação:
"Art. 6A11 O Estado regulamentará a poupança
em todas as suas formas. A lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos
poupadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto, ao preferir a expressão "protegerá", ob-
jetiva claramente, num País carente de poupanças, oferecer
meios que assegurem a expansão da poupança, no interesse do
seu próprio desenvolvimento. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Disposições Transitórias
Art. Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
ind*ustria farmacêutica.
Parágrafo único. Será criada, no prazo de
180 (dento e oitenta) dias, uma presa estatal que
operará o monopólio, como também se destinará a
produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O art. 6A07 do anteprojeto já prevê a forma de criação
de monopólios, via legislação ordinária.
O autor da emenda não apresenta argumentos que justifi-
quem a proposição. No setor farmaceutico brasileiro, a empre-
sa mais poderosa não controla 10% do mercado. | |
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