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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00131 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00131 - REJEITADA
Autoria
ALDO ARANTES (PC DO B/GO)
Data
18-05-1987
Texto
Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Art. 6A04 É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, consituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico."
Remissão
A6A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Não acolhida. O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições necessárias para caracterizar uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto, uma definição mais ampla de empresa nacional. Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla- dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto constitucional. Rejeitada.