Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00132 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00132 - REJEITADA
 

Autoria
ALDO ARANTES (PC DO B/GO)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 6A06 a seguinte redação: "Art. 6A06 Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica. § 1o. - O montante das remessas de lucros para o exterior nunca será superior, anualmente, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2o. A lei regulará os meios e formas de nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País."
 

Remissão
A6A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Não acolhida. O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições necessárias para caracterizar uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto, uma definição mais ampla de empresa nacional. Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla- dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto constitucional.