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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (478)
Sugestão (146)
Banco
expandEMEN (478)
SGCO (146)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (262)
NÃO INFORMADO (69)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
APROVADA (54)
PREJUDICADA (28)
Partido
PMDB[X]
Uf
RO[X]
Nome
ARNALDO MARTINS (145)
RONALDO ARAGÃO (109)
EXPEDITO JÚNIOR (98)
FRANCISCO SALES (92)
JOSÉ GUEDES (83)
OLAVO PIRES (47)
JOSÉ VIANA (42)
CHAGAS NETO (8)
TODOS
Date
expand1988 (46)
expand1987 (432)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Não haverá interdição a brasileiros na faixa de fronteira." 
 Parecer:  Propõe que não haja interdição a brasileiros na Faixa de Fronteira. A matéria não é de natureza constitucional, mas de legislação infraconstitucional. O parecer é pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Comissão da organização do estado - (II) Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios (II-A) "Art. É criado o Território de Mamoré, desmembrado do atual Estado de Rondônia. 
 Parecer:  Propõe a criação do Território de Mamoré, desmembrado do Estado de Rondônia. Como a postura do Relator, seguindo a tendência geral, é favorável à extinção dos Territórios, a emenda não merece acolhimento. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Fica suprimido: "Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - de Santa Cruz, .......................... ............................................ II - do Triângulo, .......................... ............................................ III - do Maranhão do Sul,.................... ............................................ IV - do Juruá, .............................. ............................................ V - do Tapajós,.............................. ............................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para um mandato de quatro anos, mediante pleito direto, secreto e simultâneo, realizado em todo o País; ." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0024-9 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos vereadores. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... § 4o.3 - .................................... § 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será considerado eleito, em virtude da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado." .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0025-7 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027- 3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 16. .................................. Parágrafo único. A fim de aumentar as exportações, desenvolver determinadas regiões ou possibilitar crescimento a setores importantes da sociedade brasileira, poderá a União conceder as isenções e benefícios vedados neste artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e os Municípios dos valores que deixaram de receber." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0026-5 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios, quando envolvesse mais de uma esfera governamental. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § 1o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamentos perante os Tribunais de Justiça Estaduais." ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0027-3 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ ............................................ é Os Prefeitos e os Vice-Prefeitos serão eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0028-1 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. ............................................ é - Não poderão ser criados municípios nos doze meses anteriores e nos doze meses posteriores às eleições municipais gerais fixadas para todo o País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0029-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C 0029-0. No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio da Federação. No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0, propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei complementar e não na Constituição. Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a seguinte redação: "Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos. § 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - imunidade e inviolabilidade do mandato do Prefeito e dos Vereadores, no território do município; ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0030-3 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a abranger também os Prefeitos. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos desse Poder que essas garantias procuram proteger o parlamentar. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 6o. .................................... I - .......................................... II - .......................................... III - .......................................... IV - .......................................... .................................................. é... - São condições de elegibilidade para Vereador, ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0031-1 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pela aprovação. O dispositivo proposto na emenda guarda simetria com o proposto na emenda no. 2C 0028-1 e, não tendo sido numerado pelo autor, merece ser incluido como § 3o. do art. 6o. do anteprojeto, "verbis": "Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos". 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. § 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto). § 2o. - Os municípios que forem criados sem estarem de acordo com as prescrições contidas nesta Constituição e na legislação federal pertinente, não receberão verbas da União, a qualquer título. "Disposições Gerais e Transitórias" - Não se aplicam as prescrições contidas no § 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos municípios criados anteriormente à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0032-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente. As consequências da desobediência do texto constitucional a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade, devem constar da letra da lei. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a vigorar com a seguinte redação: Art 17. Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por sete Senadores indicados pelo Senado Federal e um Deputado de cada Unidade da Federação, indicados pelas Bancadas majoritárias dos respectivos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  Rejeitada 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. O § 1o. do art. 2o. do anteprojeto constitucional passa a vigorar com a seguinte redação: § 1o. - O mandato será de quatro anos. Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário. O anteprojeto elaborado pelo ilustre Constituinte José Jorge é digno dos maiores elogios. Rompe o represamento vivido pelo Legislativo e instrumentaliza o mesmo para a reconquista a passos largos, da credibilidade popular. Destaco, porém, a discordância quanto aos dispositivos que prevêem a dissolução da Câmara dos Deputados. A república brasileira é alicerçada do semi-presidencialismo ou presidencialismo congressual. Os excessos do momento são reflexos naturais de um Governo ditatorial, mas a solução, com certeza, não pode ver a adoção de um regime desconhecido da nossa geração. A humanidade sempre clamou por um Líder, um Comandante, um Rei, pois mães todos têm e pai todos querem. Devemos buscar, por exemplo, a família brasileira e agir diferente é trilhar o caminho da incerteza. N.B - onde se lê anteprojeto constitucional, leia-se anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. O Parlamentarismo no Brasil e no mundo está muito identificado com as Monarquias e aqui só representará sucessivas crises, pois o "jeitinho" é produto nacional. Além do mais, a imprensa é um dos principais poderes, sendo o menos arranhado e bem vinculado ao Poder Executivo. O que parece ser uma conquista é, na realidade, um fator de submissão. Uma Constituição adequada ao nosso País é a que permite ao Legislativo, legislar; ao Executivo, executar; ao Judiciário garantir a aplicação das Leis. É mais fácil aperfeiçoar o conhecimento que construir o desconhecido. 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista o sistema parlamentarista adotado 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  ""Art. 1o. Fica revogado o inciso XII do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. Fica revogado o inciso VII, do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo e disposições em contrário. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11o. da Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao Poder Judiciário: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelo seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais e Juízes Federais IV - Tribunais e Juízes Militares V - Tribunais e Juízes Eleitorais VI - Tribunais e Juízes do Trabalho VII - Tribunais e Juízes Agrários VIII - Tribunais e Juízes dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do Anteprojeto: "Art. 10 . I - A representação judicial e as atividades da Consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da União destina à: a) Zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da Consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. II - A advocacia e consultoria da União serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. III - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em cargos de provimento efetiva, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. IV - Os integrantes da Advocacia da União, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. V - Os membros da Advocacia da União impressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. VI - A lei estrutará a carreira dos integrantes da Advocacia da União. 
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