ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXII:
"XXII - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item X, no Art. 3o. do Capítulo I
- "Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"X, a fauna silvestre;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de regulamentação a nível
infraconstitucional. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substituir o item II do Art. 3o. do Capítulo
I "Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
II - As águas, superficiais ou subterrâneas,
flutuantes, em depósito ou emergentes; as ilhas
fluvias e lacustres, nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânicas e as marítimas,
excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 2o. no Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"§ 2o. - O preenchimento das funções dos
membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos
Estados e da União, obdecerá aos princípios
fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o
voto direto e secreto de todos os magistrados a
que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos,
admitida a recondução na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item XI, no Art. 7o. do Capítulo III -
"União", com a seguinte redação:
"XI - a fauna silvestre;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto os seguintes artigos, dando-lhes a
devida numeração:
"Art. As primeiras eleições para Governador,
Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do
Distrito Federal serão realizadas no dia 15
(quinze) de novembro de 1988 (mil, novecentos e
oitenta e oito), tomando posse, os eleitos, no dia
1o. (primeiro) de janeiro de 1989 (mil, novecentos
e oitenta e nove).
Art. A primeira representação da Assembléia
Legislativa do Distrito Federal, composta nos
termos previstos na legislação eleitoral, voltará
a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com
o estabelecido nesta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo vinte e um do anteprojeto
pelos artigos seguintes, dando-lhes a devida
numeração:
Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira.
Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto.
Parágrafo Único. Caso não seja obtida maioria
absoluta no primeiro turno, será realizado outro,
trinta dias após o primeiro, no qual concorrerão
as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que
receber maioria de votos, excluídos os em branco e
os nulos.
Art. À representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal e à representação
do DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral ordinária concernente aos
EStados, inclusive no que se refere ao número de
membros da Assembléia Legislativa.
Art. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo e Executivo do Distrito
Federal, observadas as normas e os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo Único. A lei a que se refere este
artigo deverá:
I - estabelecer descentralização
administrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas administrações regionais
conselhos comunitários, nos quais admitirá a
participação popular, mediante representação.
Art. O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
EStados e municípios.
Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação da nova Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 76 a seguinte redação:
Art. 76 - § 1o.:
"Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos e com menos de sessenta anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Rejeitada. Não me parecem razoáveis as razões apresentadas. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 63 a seguinte redação
In Fine:
Art. 63:
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto dos membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou experiência profissional, escolhidos,
em lista sextupla, pelos órgãos competentes das
respectivas categorias, com mais de trinta e cinco
anos e menos de sessenta anos de idade". | | | Parecer: | Rejeitada. Não me parecem razoáveis as razões apresentadas
pois um magistrado, aos sessenta anos de idade, ainda está em
perfeitas condições para o exercício das suas funções. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o termo Real na redação da
alínea "c" do inciso I do art. 64, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 64 - I, alínea c:
"A irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários"; | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva falar em irredutibilidade
real. A admiti-la, teríamos de concede-la a todas as demais
categorias. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso I do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias.' | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O Art. 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - É verdade a aplicação de recursos
públicos para constituição e manutenção de
entidades de previdência privada, com fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. o inciso XXVI, nestes
termos:
"XXVI - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação.' | | | Parecer: | Rejeitada.
A não incidência da prescrição no curso do contrato de traba-
lho objetiva superar a inibição natural do empregado de en-
trar em juizo contra seu empregador. À medida, porém, que é
assegurada estabilidade, o empregador perde o poder de coer-
ção de que dispunha e, a rigor, deixam de existir impedimen-
tos a que o empregado apresente queixa contra seu patrão. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneracão dos últimos 12 (doze) meses de
remuneração, verificada a regularidade dos
reajustes salariais no 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, nos termos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho no turno, de
revezamento, penso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez.' | | | Parecer: | Rejeitada. Forma de cálculo de proventos e condições para
concessão de aposentadorias por tempo de serviço: matéria tí-
pica de lei ordinária, face às razões já expostas por ocasião
do exame das Emendas nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio
Oliveira, e 7s0942-1 do Constituinte Jofran Frejat. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | inclua-se o seguinte § 3o. ao Art. 6o.:
§ 3o. - Os representantes dos sindicatos
poderão participar, juntamente com a autoridade
competente, da fiscalização do cumprimento da
legislação vigente, de sentenças transitadas em
julgado, dissídios, convenções e acordos
coletivos.' | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a participação de rpresentantes dos sindi-
catos na fiscalização do Ministério do trabalho.
E uma forma de delegação de poder público.
Temos nossas dúvidas, que não se coaduna com o desatrelamento
das entidades sindicais em relação do Ministério do trabalho.
Preferimos o sistema de autonomia sindical, paralelo à luta
para exigir da autoridade o cumprimento de sen dever.
Em todo caso, aquardamos o promunciamento do plenário da
comissão.
Por ora, pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, o
seguinte Art. ;:
Art. 11 - Incidirão correção plena e juros de
mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas exevutados na Justiça do Trabalho.' | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a matéria imprópria para o texto constitucinal.
Consiste norma vigente há muito no país. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01392 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 25 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o., dando a seguinte redação:
"Art. 25 - A lei definirá:
I. - Os critérios de acesso ao programa de
seguro-desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos;
II - Os critérios mediante os quais deverão
variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade de mão-de-obra;
III - os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Cresentar ao final do Art. 17, a expressão "e
de greve'. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que , a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir no Art. 2o., o inciso XXVI
"XXVI - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, a sugestão deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O Parágrafo 1o. do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito; é
proibido do locaute. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário explicitar a proibição de restri-
ções da lei ordinária ao direito de greve.O inciso XXII é
claro.- assegura o direito de greve "nos termos do § 1: deste
artigo". Esse paragráfo que reconhece ao trabalador o direito
de definir a oportunidade da greve e o âmbito de interesses a
ser por ela defendidos, além de assegurar a manutenção das
atividades essenciais. Ai encontra-se regulado o direito. No
que se refere ao locaute, não se trata de direito do
trabalhador. Sua vedação é direito da sociedade como vetado.
Deve estar previsto em outro título da Constituição. | |
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